Apreensão de Veículo

Apreensão de Veículo: Como Proceder

A apreensão de um veículo em Portugal é uma situação que pode ter muitas origens.

Para evitar esta situação, deve prestar atenção a alguns detalhes, caso contrário, pode ter de pagar coimas avultadas.

Neste artigo, fique a saber quais os motivos de apreensão de um veículo e o que diz a lei.

 

O que Diz a Lei sobre a Apreensão de um Veículo?

A apreensão de veículo está contemplada no Código da Estrada (CE), Artigo 162º, e decreta as condições em que um veículo deve ser apreendido.

Descubra a seguir quais são os motivos que levam à apreensão de veículos, assim como todos outros dispostos legais sobre este tema.

 

Quando Pode Acontecer a Apreensão de Veículos?

De acordo com a lei, os principais motivos de apreensão de veículos são, entre outros:

  1. Condução de um veículo roubado, furtado, com matrícula cancelada, falsa ou inexistente;
  2. Desobediência à ordem de paragem das autoridades,
  3. Estacionamento indevido, abusivo ou perigoso;
  4. Falta do título de registo do carro ou documento equivalente;
  5. O condutor do veículo cometer uma contraordenação muito grave ou reincidente;
  6. O condutor estar sob influência de álcool ou drogas;
  7. O condutor não contratar o seguro auto;
  8. O condutor não ter carta de condução válida ou estiver impedido de conduzir por decisão judicial ou administrativa;
  9. O Imposto Único de Circulação (IUC) não estar liquidado;
  10. O veículo não ter inspeção periódica obrigatória válida ou apresentar deficiências técnicas graves que comprometam a segurança rodoviária.

 

Quem Pode Pedir a Apreensão de um Veículo?

Por muito surpreendente que seja, os cidadãos podem solicitar a apreensão de um veículo, em contexto de uma venda. Se após a transação o registo de propriedade não for atualizado em 60 dias, o proprietário pode pedir a apreensão da viatura.

Descubra a seguir onde e como é que pode efetuar este pedido.

 

pedir apreensão de veículo

 

Onde Pedir a Apreensão de um Veículo?

Até ao momento, não é possível pedir a apreensão de um veículo online. Por isso, precisa de efetuar o pedido presencialmente.

Além do IMT, a apreensão de veículo pode ser requerida nas Lojas de Cidadão com serviços do IMT ou num balcão da Conservatória do Registo Automóvel.

Se porventura comprar um carro apreendido, deve dirigir-se aos mesmos serviços para denunciar a situação.

 

Como Fazer o Pedido de Apreensão de Veículos?

Para realizar o pedido, basta dirigir-se a um dos pontos de atendimento referidos no ponto anterior e apresentar a documentação necessária.

 

Quais os Documentos e Requisitos para Pedir a Apreensão de um Veículo?

Para dar início a este processo, precisa de apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário Modelo 9 do IMT;
  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
  • Informação simples do proprietário, para provar que o veículo continua em seu nome (pode pedi-lo na conservatória do registo automóvel).

 

veja também - kroftools

 

Qual o Preço para Pedir a Apreensão de um Veículo?

O pedido de apreensão de um veículo custa 10 euros.

 

Quem Pode Apreender o Veículo?

Segundo o Artigo 162º do CE, a apreensão de um veículo só pode acontecer pela autoridade policial, investigação criminal ou de fiscalização ou seus agentes.

Em Portugal, as entidades responsáveis pela apreensão são:

  • Polícia de Segurança Pública (PSP);
  • Guarda Nacional Republicana (GNR);
  • Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
  • Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
  • Autoridade de Mobilidade e dos Transportes (AMT).

Após o auto de apreensão de veículo e à semelhança do que acontece com os carros rebocados, transporta-se o veículo para um parque ou depósito escolhido pela autoridade local.

Assim que isto acontecer, o titular da propriedade da viatura pode reclamar a devolução do veículo. Mas para o ver devolvido, tem de pagar as despesas de remoção e manutenção, bem como as coimas e as custas processuais aplicáveis.

 

kroftools - subscrever newsletter

 

Quanto Tempo Pode um Veículo Ficar Apreendido?

Para que este processo aconteça, o proprietário ou titular do documento de identificação do veículo tem 90 dias a contar da apreensão para reclamar a sua devolução. Se não o fizer, o veículo é dado como perda a favor do Estado.

Antes de mais, é importante perceber que a apreensão de uma viatura se trata de uma medida cautelar para garantir o cumprimento de uma obrigação de uma coima.

Por isso, a apreensão pode ser temporária (implica a entrega do veículo num depósito) ou definitiva (resulta na perda do direito de propriedade, passando para a tutela do Estado).

 

Como Proceder se o Veículo For Apreendido?

No caso de uma apreensão temporária, deve seguir estes passos para o levantamento da apreensão do veículo:

  1. Entender o motivo da apreensão e regularizar a situação;
  2. Apresentar a reclamação para a devolução do veículo;
  3. Pagar as taxas e coimas aplicáveis;
  4. Apresentar os documentos solicitados e aguardar a libertação do veículo.

Em caso de dúvida, deve consultar o Código da Estrada, que suporta as situações descritas neste artigo.

Procura saber mais sobre o mundo automóvel? Então siga-nos no Facebook e acompanhe todos os conteúdos que partilhamos diariamente.

 

KROFtools - Facebook

 

KROFtools - Download catálogo

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *