inspeção automóvel

Inspeção automóvel: Quando fazer e quais os prazos

O processo de compra de um carro é minucioso e a decisão muito ponderada. No entanto, quando se trata da manutenção e da inspeção automóvel, o rigor e o cuidado nem sempre é o mesmo, o que pode trazer surpresas desagradáveis.

Continue a ler o artigo e descubra tudo o que precisa de saber sobre a inspeção periódica automóvel.

 

O que é a inspeção automóvel?

A inspeção periódica automóvel serve para verificar com regularidade as condições de segurança dos carros.

Ao realizar este tipo de inspeção, não só está a garantir a segurança do proprietário como dos restantes automobilistas.

Esta inspeção automóvel pretende confirmar o bom estado do veículo de acordo com as suas características originalmente homologadas.

Qualquer alteração feita no veículo, desde que prevista nos termos do artigo 115º do código da estrada, será também verificada durante esta inspeção.

 

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Por que razão deve fazer a inspeção automóvel periódica?

A obrigatoriedade legal é a razão mais óbvia para inspecionar o seu veículo, mas a razão mais importante é mesmo a segurança.

Este processo é obrigatório para os veículos motorizados (e os seus reboques) e visa confirmar as boas condições de funcionamento e de segurança, de acordo com as características originais homologadas e também presentes no Código da Estrada.

 

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O que é verificado numa inspeção automóvel?

  • Identificação do veículo: matrícula, número de motor e número de chassis;
  • Sistema de travagem: travão principal, travão de emergência e travão de estacionamento;
  • Visibilidade: vidros, espelhos e sistema limpa para-brisas;
  • Sistemas de iluminação: os médios e os máximos, as luzes de presença, luzes de mudança de direção, luzes de nevoeiro, luz da chapa da matrícula e refletores;
  • Sistema de rodagem: o estado e o alinhamento da direção, eixos, rodas, pneus e suspensão;
  • O funcionamento do velocímetro e indicação do nível de combustível;
  • Estado do chassis e da carroçaria em geral;
  • Perda de fluidos (óleo, líquidos de refrigeração, etc);
  • Outros equipamentos, como os assentos, cinto de segurança, buzina, triângulo de sinalização, colete refletor, entre outos.

De acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) “(….) há um conjunto de verificações simples que podem ser efetuadas regularmente pela pessoa que conduz o veículo, nomeadamente, antes de o levar a um centro de inspeção.”

 

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Quando se deve fazer a inspeção automóvel?

Deve realizar a inspeção automóvel do seu veículo segundo as normas desta tabela:

 

Veículos Sujeitos a Inspeção Periódica:

Veículos Periodicidade
Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3). Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, a periodicidade passa a ser semestral.
Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3). Um ano após a data da primeira matrícula e, depois, anualmente.
Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 Kg e não superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2). *** Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4). Um ano após a data da primeira matrícula. Depois, anualmente.
Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias.  Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente – até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, passa a ser semestral.
Automóveis ligeiros de mercadorias (N1). Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis ligeiros de passageiros (M1). Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. Um ano após a data da primeira matrícula e, 

em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

Tratores de rodas (T5), com exceção dos tratores agrícolas, utilizados principalmente na via pública, para efeitos de transporte rodoviário comercial de mercadorias, com velocidade máxima de projeto superior a 40Km/h. Quatro anos após a data da primeira matrícula e, de seguida, de dois em dois anos.
Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500kg utilizados por associações humanitárias e corpos de bombeiros. Dois anos após a data da primeira matrícula, e em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos e, depois, anualmente.
Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500kg, que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, conforme reconhecido pelo IMT. Dois anos após a data da primeira matrícula, e em seguida, de dois em dois anos.
Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

*** Segundo o IMT, a calendarização das inspeções de motas, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes.

Todos os veículos devem ser inspecionados até ao dia e mês do registo da matrícula e nunca com mais de 3 meses de antecedência.

Se tiver dúvidas sobre a data limite da inspeção automóvel, pode fazer a simulação no site do IMT, inserindo a classe do veículo e a data da primeira matrícula.

Todos os veículos devem ser alvos de inspeção automóvel até ao dia e mês de registo da matrícula.

No entanto, não deve esperar pelo fim do prazo para levar o automóvel a um centro de inspeções.

 

Qual o prazo da inspeção periódica?

Pode levar o seu veículo a um centro de inspeções até 90 dias antes da data da matrícula.

Relembramos que pode marcar a inspeção automóvel antecipadamente no centro de inspeções que pretender.

 

Qual o valor da multa por falta da inspeção?

Um atraso na inspeção automóvel poderá levar a coimas que oscilam entre os 250 euros e os 1250 euros.

 

Onde pode realizar a inspeção automóvel?

Pode realizar a inspeção automóvel num dos 221 centros de inspeção automóvel em Portugal Continental e Ilhas.

Não existe obrigatoriedade de fazer a inspeção no seu local de residência, pelo que pode optar por qualquer um dos centros disponíveis.

Recomendamos que faça o agendamento da inspeção via telefone ou online.

Depois de realizada a marcação prévia da inspeção (ou re-inspeção), deve dirigir-se ao centro de inspeção automóvel fazendo-se acompanhar de um conjunto de documentos.

Saiba quais no ponto seguinte.

 

Que documentos precisa para a inspeção automóvel?

  • Ficha da última inspeção (exceto 1ª inspeção).

 

Qual é o preço da inspeção automóvel?.

O valor da inspeção automóvel entre o ano de 2020 e 2022 é o seguinte:

Tipo de Veículo Preço
Ligeiros 31,80€
Pesados 47,59€
Reboques e Semirreboques 31,80 €
Motociclos, triciclos e quadriciclos 16,01€

 

No caso de inspeções especiais, os valores também variam:

Tipo de Inspeção Preço
Nova Matrícula 78,60 €
Extraordinária 109,93 €
Emissão de 2ª via da ficha de inspeção 2,96 €

Para garantir que o seu veículo não reprova na inspeção, é importante que o coloque em mãos de mecânicos experientes, competentes e com bons conhecimentos a este nível para efetuar manutenções preventivas.

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