A inversão de sentido de marcha é uma manobra que permite ao condutor mudar a direção do veículo para o sentido oposto.
Embora esta manobra seja muito comum, é crucial realizá-la com precaução, isto é, adotando uma condução defensiva.
Aprenda neste artigo a realizar a manobra de inversão do sentido de marcha com segurança e em conformidade com a lei.
O que é Inversão de Sentido de Marcha?
A inversão de sentido de marcha consiste em mudar a direção do veículo para o sentido oposto, mantendo-se na mesma via.
Apesar dos termos serem semelhantes, inversão do sentido de marcha e inversão de marcha (ou marcha atrás) referem-se a manobras diferentes.
Qual a Diferença entre Inversão do Sentido de Marcha e Fazer Inversão de Marcha?
A inversão do sentido de marcha permite ao condutor mudar a direção do veículo para o sentido oposto, ou seja, fazer um “meia-volta”. O objetivo é seguir no sentido contrário ao que estava a circular. Já a inversão acontece quando o condutor faz marcha atrás com o veículo numa determinada situação, sem mudar o sentido da via.
Quando é Permitida a Inversão de Marcha?
Pode-se realizar a manobra de inversão de sentido de marcha quando:
- A visibilidade é suficiente para realizar a manobra em segurança;
- A via tem largura adequada para a realização da manobra sem causar perigo ou embaraço para o trânsito;
- Não existe sinalização que proíba a manobra.
Pode-se Inverter o Sentido de Marcha numa Autoestrada?
De acordo com o Código da Estrada, a manobra de inversão do sentido de marcha é proibida em autoestrada.
Dado que o objetivo é permitir o tráfego contínuo e em alta velocidade, qualquer manobra de mudança de direção pode provocar acidentes na autoestrada.
Em situações de erro de saída ou distração, deve continuar até à próxima saída e retomar o percurso pela rota correta.
A Manobra de Inversão do Sentido de Marcha é Permitida nos Túneis?
Não, a inversão de sentido de marcha é proibida em túneis, independentemente do número de vias ou da visibilidade.
Esta restrição visa garantir a segurança dos condutores e evitar acidentes em locais de difícil manobra.
Onde é Proibido Inverter o Sentido de Marcha?
De acordo com o Artigo 45º do Código da Estrada, não se pode inverter o sentido de marcha:
- Nas lombas;
- Nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida;
- Nas pontes, passagens de nível e túneis;
- Onde a visibilidade seja insuficiente ou a via seja inadequada para a manobra;
- Sempre que se verifique grande intensidade de trânsito.
Quais são os Sinais de Trânsito que Proíbem a Inversão de Sentido de Marcha?
O sinal que indicia que não é possível realizar a inversão do sentido de marcha é o C12 – Proibição de inversão do sentido de marcha.
Existem ainda outros sinais de trânsito que indicam a impossibilidade de realizar esta manobra, tais como:
- C1 – Sentido proibido: indica que não é permitido entrar na via em determinada direção;
- C11a – Proibição de virar à direita e C11b – Proibição de virar à esquerda: se mudar de direção, pode estar a infringir esta proibição;
- H3 – Trânsito de sentido único: indica que a via permite circulação apenas num sentido.
Além disso, deve prestar atenção às marcas rodoviárias, pois não poderá realizar esta manobra em locais com linha contínua na estrada.
Onde Posso Inverter o Sentido de Marcha?
Só se pode realizar a inversão de sentido de marcha em locais com boa visibilidade e onde exista linha longitudinal descontínua na estrada, ou seja, o condutor só pode realizar esta manobra quando consegue ver bem o trânsito nos dois sentidos e não há sinalização que a proíba.
Além disso, é essencial garantir que não coloca em risco outros condutores ou peões.
É Necessário Sinalizar Antes da Inversão do Sentido de Marcha?
Como qualquer manobra, é obrigatório sinalizar a intenção de inverter o sentido de marcha com antecedência, utilizando os indicadores de direção.
Esta ação informa os outros condutores da sua intenção, permitindo-lhes ajustar a sua condução em conformidade.
Como se Faz Inversão de Sentido de Marcha?
Para realizar a inversão de sentido de marcha em segurança, deve:
- Sinalizar a manobra com antecedência, utilizando os indicadores de direção;
- Verificar os espelhos retrovisores e certificar-se de que não há veículos a aproximar-se;
- Aproximar-se do limite direito da faixa de rodagem e parar o veículo;
- Iniciar a manobra de forma lenta e controlada, virando o volante para o lado oposto;
- Completar a manobra apenas quando tiver certeza de que é seguro prosseguir.
O que diz o Código da Estrada sobre a Inversão do Sentido de Marcha?
O Artigo 45º do Código da Estrada estabelece que só se deve realizar a inversão de sentido de marcha em locais apropriados e de forma a não causar perigo ou embaraço para o trânsito. A violação destas regras pode resultar em coimas entre os 120 e os 600 euros.
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