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Isenção de IUC: Quem tem direito e como pedir

Beneficiar da isenção de IUC é, sem dúvida, uma boa forma de diminuir significativamente os gastos anuais. 

Criado em 2008, o Imposto Único de Circulação (IUC) veio substituir o Imposto Municipal sobre Veículos, assim como o Imposto de Circulação e o Imposto de Camionagem. Ou seja, veio substituir o antigo “selo do carro“.

De um modo geral, o IUC incide sobre todos os veículos registados em Portugal ou que estejam no país há mais de 183 dias em cada ano civil.

Contudo, a exceção são os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas ou aqueles que, por exemplo, não emitem gases de efeito estufa

Em alguns casos, a lei prevê isenção do pagamento do IUC. Saiba quais.

 

Como funciona a isenção do pagamento de IUC?

A isenção do pagamento de IUC é atribuída em função das características do proprietário e do veículo, conforme explicamos a seguir.

Em alguns casos, é preciso efetuar o pedido antes de chegar ao fim o prazo para o pagamento do IUC. Se não sabe qual é, lembre-se da última ida à inspeção periódica.

 

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Quais os proprietários isentos de pagar o IUC?

Entre outras situações, é possível pedir a isenção de IUC por incapacidade de grau igual ou superior a 60%. No entanto, está limitada aos seguintes veículos específicos:

  • Categoria B com baixo nível de emissão de CO2 (até 180 g/km, pelo teste NEDC, ou até 205 g/km, pelo teste WLTP);
  • Categorias A e E.

Além disso, cada proprietário só pode usufruir da isenção de IUC relativamente a um carro em cada ano, sendo que o imposto não pode ultrapassar o montante de 240 euros.

Caso ultrapasse, o proprietário deve pagar o excedente.

 

Como pedir isenção de IUC por incapacidade?

Deve apresentar o pedido de isenção antes de chegar ao fim o prazo para pagamento do IUC. Para tal, deve apresentar um atestado médico de incapacidade multiusos comprovativo da incapacidade superior ou igual a 60% num serviço de Finanças.

Caso a informação relativamente à incapacidade estiver confirmada no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pode pedir a isenção de IUC para deficientes no Portal das Finanças.

 

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Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

No caso das IPSS, todas estão isentas de pagar IUC. Para tal, devem apresentar o pedido no serviço de Finanças da área da sede da IPSS, antes da data de pagamento do imposto.

Se não houver mudança de veículo, basta requerer a isenção do IUC no primeiro ano. Nos anos seguintes, a isenção mantém-se de forma automática.

 

Quais os veículos com isenção de IUC?

No caso dos veículos, existe isenção IUC para os veículos de utilidade pública e outros veículos, como pode consultar abaixo.

No entanto, estes não são os únicos dispensados de pagar este imposto. Existe também isenção de IUC para carros novos, desde que cumpram com algumas condições. 

No caso dos seguintes veículos, não é necessário efetuar um pedido de isenção, exceto os automóveis e motociclos com mais de 30 anos que sejam peças de museus públicos. 

Nesses casos, o pedido é feito anualmente num serviço de Finanças, juntamente com o registo de propriedade e o documento de identificação ou o certificado de registo ou matrícula do veículo.

 

Veículos de utilidade pública

  • Viaturas da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança;
  • Veículos adquiridos por associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;
  • Automóveis e motociclos de Estados estrangeiros, missões diplomáticas e consulares, organizações internacionais e agências europeias especializadas, assim como dos respetivos funcionários, quando o seu reconhecimento seja obrigatório em virtude de instrumento de direito internacional;
  • Automóveis e motociclos com mais de 30 anos que sejam peças de museus públicos. A isenção do pagamento do IUC aplica-se caso sejam usados ocasionalmente em deslocações anuais que não ultrapassem os 500 quilómetros;
  • Navios que integrem o património do Estado, incluindo os considerados abandonados;
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
  • Veículos abandonados, desde que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou por autarquias locais;
  • Veículos utilizados por equipas de sapadores florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

 

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Outros veículos com isenção de IUC

  • Tratores agrícolas;
  • Veículos funerários;
  • Veículos não motorizados;
  • Ambulâncias e veículos para transporte de doentes;
  • Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
  • Veículos apreendidos no âmbito de processos-crime enquanto durar a apreensão;
  • Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
  • Automóveis da categoria B com nível de emissão de CO2 até 180g/km (teste NEDC) ou até 205g/km (teste WLTP);
  • Automóveis da categoria A, que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou ao transporte em táxi;
  • Veículos das categorias A, C, D e E, com mais de 30 anos considerados de interesse histórico pelas entidades competentes. A isenção de IUC para carros antigos aplica-se se forem utilizados ocasionalmente em deslocações anuais que não ultrapassem os 500 quilómetros.

Pode ainda não ter que pagar o IUC caso tenha mandado abater o seu carro antes da data de aniversário da matrícula do automóvel. Contudo, guarde o registo do abate caso lhe solicitem o comprovativo.

 

Isenção do pagamento do IUC em 50%

Existe a possibilidade de beneficiar da isenção de IUC, ainda que parcial, isto é, de 50%, nos veículos das seguintes categorias:

  • D, autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos;
  • C e D que efetuem transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma;
  • C com peso bruto superior a 3 500 kg, desde que os proprietários exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo e os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.

 

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Há isenção de IUC para carros elétricos?

Para quem quiser comprar carros elétricos, as notícias são boas: não só beneficiam de isenção de IUC, como também de Imposto Sobre Veículos (ISV).

Embora as notícias sejam animadoras, é importante ter em conta as especificações que são ligeiramente diferentes para outros veículos ecológicos.

Por isso, os únicos veículos completamente isentos de IUC e ISV são os que são exclusivamente elétricos. 

No caso dos automóveis híbridos ou híbridos plug-in, por exemplo, contam com uma isenção parcial de ISV de 60 e 25%, respetivamente, mas não ficam isentos de IUC.

Relativamente aos carros elétricos, continuam a usufruir de alguns benefícios, mesmo que sejam carros importados. No entanto, com as seguintes condições:

  • Carros importados usados da União Europeia: não pagam qualquer imposto;
  • Automóveis importados fora da União Europeia: não pagam IUC e ISV, no entanto, pagam as taxas aduaneiras com a transação da viatura.

 

Como pedir isenção de IUC no Portal das Finanças?

Depois de confirmar se tem ou não direito à isenção do IUC, pode pedi-lo no Portal das Finanças, nos casos em que é aplicável. No entanto, lembre-se que poderá ter que se deslocar a um balcão do serviço de Finanças antes de iniciar o pedido online.

 

Como pedir isenção de IUC online?

Posto isto, para pedir a isenção de IUC online, deve:

  1. Aceder ao Portal das Finanças e fazer login com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha, Chave Móvel Digital ou Leitor de Cartões;
  2. Entrar na Área Pessoal e escolher “Entregar” e, de seguida, “IUC”;
  3. Agora, escolha a opção “Declaração”;
  4. Clique em “Escolha a Viatura”, selecionando o veículo que pretende;
  5. Selecione “Pedir a isenção”.

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