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Multa por excesso de velocidade: Limites e como contestar

A multa por excesso de velocidade é uma forma que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) tem para penalizar os condutores que infringem os limites de velocidade definidos no Código da Estrada, que variam de acordo com o tipo de veículo e de via.

As multas por exceder o limite de velocidade existem porque:

  • O excesso de velocidade é a principal causa dos acidentes rodoviários;
  • Quanto mais controlada for a velocidade, mais segurança existe na estrada;
  • Ao ter velocidade controlada nas vias, o trânsito flui melhor.

Nesse sentido, é importante limitar a velocidade com que circula e saber como funcionam as multas por excesso de velocidade em Portugal.

A par das multas de trânsito ou as por falta de pagamento das SCUTS, as multas por excesso de velocidade preocupam os condutores. Mas do que se tratam?

 

Multa por excesso de velocidade: O que precisa de saber?

Tal como o nome indica, as multas por excesso de velocidade tratam-se de coimas que o agente da autoridade pode cobrar caso algum condutor esteja a conduzir a uma velocidade acima do que é permitido por lei.

Caso tenha sido multado(a), é sempre necessário entender a gravidade da multa por excesso velocidade, isto é, a gravidade da situação. Assim saberá quais são as consequências desse ato.

 

Qual o valor da multa por excesso de velocidade?

Atualmente, as coimas variam entre os 60 e os 2500 euros, dependendo dos limites de velocidade violados. 

 

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Quais os valores de uma multa por excesso de velocidade?

Para que possa saber qual o valor da coima por excesso de velocidade, é necessário considerar os limites de velocidade violados, tendo em conta a seguinte divisão:

 

Multa por excesso de velocidade dentro das localidades (automóveis ligeiros e motociclos)

  • Até 20 km/h: de 60 a 300 euros;
  • Entre 20km/h e 40 km/h: 120 a 600 euros;
  • De 40km/h a 60 km/h: 300 a 1500 euros;
  • Acima de 60 km/h: 500€ a 2500 euros.

 

Fora das localidades (automóveis ligeiros e motociclos)

  • Até 30 km/h: de 60 a 300 euros;
  • Entre 30 e 60 km/h: de 120 a 600 euros;
  • De 60 a 80 km/h: entre 300 e 1500 euros;
  • Superior a 80 km/h: de 500 a 2500 euros.

 

Outros veículos (dentro das localidades)

  • Até 20 km/h: de 60 a 300 euros;
  • Entre 20 e 40 km/h: de 120 a 600 euros;
  • De 40 a 60 km/h: entre 300 e 1500 euros;
  • Superior a 60 km/h: de 500 a 2500 euros.

 

Outros veículos (fora das localidades)

  • Até 20 km/h: de 60 a 300 euros;
  • Entre 20 e 40 km/h: de 120 a 600 euros;
  • De 40 a 60 km/h: entre 300 e 1500 euros;
  • Superior a 60 km/h: de 500 a 2500 euros.

Além das coimas, as multas por excesso de velocidade podem ter sanções que podem, por exemplo, traduzir-se na perda de pontos na carta de condução.

Ao ler o Código da Estrada, é possível perceber que pode haver multa grave por excesso de velocidade ou muito grave.

 

Quais as sanções acessórias por excesso de velocidade?

No caso da perda de pontos na carta de condução, tudo depende do tipo de contraordenação:

  • Se for uma contraordenação grave, o condutor perde 2 pontos;
  • Se for uma contraordenação muito grave, o condutor perde 4 pontos;
  • As multas por excesso de velocidade podem resultar na inibição de conduzir entre 1 mês a 1 ano em caso de contraordenações graves;
  • As multas por excesso de velocidade podem resultar na inibição de conduzir entre 2 meses a 2 anos em caso de contraordenações muito graves.

 

E se o condutor tiver carta há menos de 3 anos?

Caso o condutor esteja no regime probatório, isto é, tenha carta de condução há menos de 3 anos, o título de condução é cancelado se praticar duas contraordenações graves ou uma muito grave.

 

Como saber se tenho multas de velocidade?

Se suspeitar que, por exemplo, tem uma multa por excesso velocidade num radar, deve:

Tenha em conta que neste portal podem não constar infrações leves como as multas de estacionamento irregular, pois ficam de fora deste tipo de registo eletrónico.

Além de consultar, pode contestar multas por excesso de velocidade através do Portal das Contraordenações Rodoviárias ou apresentar testemunhas, entre outras intervenções no processo.

 

multa por excesso de velocidade

 

Fui multado por excesso de velocidade: O que fazer?

Assim que um agente da autoridade manda parar o veículo e autua o condutor com uma multa de excesso de velocidade, o condutor tem duas alternativas:

  • Pagar a título de depósito (caução), podendo apresentar defesa;
  • Pagar a título de pagamento voluntário, que leva ao arquivamento do processo.

 

Como pagar as multas por excesso de velocidade?

Se não tenciona reclamar da multa por excesso velocidade, pode pagá-la através dos seguintes métodos:

  • PayShop;
  • Multibanco;
  • Posto dos CTT;
  • Homebanking (“Pagamento de Serviços”).

Assim que proceder ao pagamento da multa por excesso de velocidade, guarde o talão, pois servirá como comprovativo de pagamento.

 

Como não pagar multa por excesso de velocidade?

Se porventura não quiser pagar, o condutor tem 48 horas após ter sido notificado para contestar a multa por excesso velocidade. 

Depois, tem 15 dias úteis para enviar a sua defesa, através de carta registada com aviso de receção, para a entidade indicada no auto.

Em alternativa, o condutor pode entregar a carta em mão na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando/Distrital ou no Destacamento de trânsito da sua área de residência.

 

Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?

Tal como foi referido, deve elaborar uma carta de defesa nos 15 dias úteis seguintes à notificação da coima, em que prova a sua inocência. Como? Reunindo os seguintes dados:

  • Certificação do radar;
  • Fotografias do instante em que a sua contraordenação foi detetada.

Para obter o registo fotográfico, deve escrever ao Presidente da ANSR, indicando o número do auto de contraordenação.

Lembre-se que a prescrição de multas por excesso de velocidade acontece quando a ANSR não responder num prazo de 2 anos à contestação. Neste caso, o depósito é-lhe devolvido.

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