regime probatório

O que é o Regime Probatório?

Uma pessoa que obteve recentemente a carta de condução encontra-se em regime probatório e deve por isso ter alguns cuidados.

Sabe quais são? Leia o artigo para descobrir.

 

O que é o regime probatório da carta de condução?

O regime probatório consiste no período de tempo em que um condutor que recentemente tirou a carta de condução tem a licença de condução como provisória.

Durante este tempo, o titular da carta de condução deve ter cuidados redobrados, pois está sujeito a um cancelamento da carta de condução caso cometa infrações no código da estrada.

Segundo o artigo nº122 do Código da Estrada,“…a carta de condução emitida a favor de quem ainda não se encontra legalmente habilitado a conduzir qualquer categoria de veículos fica sujeita a regime probatório durante os 3 primeiros anos da sua validade…”.

Isto significa que algumas contra ordenações em regime probatório podem obrigar à realização de novos exames para obter a carta de condução.

 

Como começou o regime probatório da carta de condução?

O regime probatório, antes da alteração do código da estrada em 2017, contemplava “2 anos de experiência” a qualquer condutor que tenha passado no exame de condução de qualquer tipo de veículo ligeiro.

No entanto, após a alteração do código da estrada, este período foi alargado para 3 anos e com ele vieram outras legislações para proteger todos os que circulam nas estradas.

 

regime probatório da carta de condução

 

Como funciona o regime probatório?

Quando um condutor se encontra em regime probatório, não pode cometer nenhuma infração do código da estrada.

Se o condutor exceder a quantidade de álcool no sangue, está sujeito à apreensão do título e respetiva sanção acessória, se for o caso. Mas vamos por partes:

 

Infrações em regime probatório

Apesar do aumento do número de anos do regime probatório, o número de infrações permitidas continua a ser o mesmo.

No artigo nº130 do Código da Estrada está previsto em que situações um condutor pode ver o seu título de condução cancelado: se o indivíduo cometer um crime, uma contra ordenação grave ou uma contra ordenação muito grave, terá de realizar novamente um exame de condução.

Para obter de novo o título de condução, terá de se submeter a um novo exame de condução e, posteriormente, iniciar-se-á um novo regime probatório.

 

Taxa de álcool no sangue

Segundo a nova legislação, condutores com menos de 3 anos de carta de condução não podem circular com uma taxa de álcool igual ou superior a 0,2g/l no sangue. Se seguirem com uma taxa de álcool superior à referida estão perante uma contraordenação grave.

Qualquer condutor que circule com uma taxa de álcool entre 0,2 e 0,5 g/l no sangue é sancionado com uma multa que pode ir desde os 250 euros até aos 1250 euros, ficando também inibido de conduzir por um período de até 1 mês.

Esta contra ordenação prevê também uma perda de 3 pontos na carta de condução.

Se a taxa de álcool no sangue se encontrar entre os 0,5 e 1,2 g/l, trata-se de uma contraordenação muito grave com direito a multa entre os 500 e os 2500 euros e cessação da carta, caso esta esteja em regime probatório.

Com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l trata-se de um crime punido por lei com 120 dias de multa e 1vano de prisão, para além do término da licença pra conduzir.

 

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É possível contestar uma multa em regime probatório?

Tal como uma multa por contra ordenação grave e muito grave, as multas em regime probatório podem ser contestadas caso não concorde com a decisão.

 

Como posso contestar uma multa em regime probatório?

De acordo com a lei, qualquer contraordenação pode ser contestada num prazo de 15 dias úteis e deve ser apresentada por escrito e dirigida ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) com os seguintes elementos:

  • Número do auto de contraordenação (composto por 9 dígitos no canto superior direito da notificação);
  • Identificação do arguido, através do nome;
  • Identificação das testemunhas (máximo três), caso existam;
  • Exposição dos factos, fundamentação e pedido;
  • Assinatura do arguido ou representante legal.

Quando tiver todos estes elementos, deve encaminhar a carta por correio registado para a morada da ANSR ou entregá-la pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou então no Destacamento de Trânsito da GNR da sua área de residência.

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