Nas estradas portuguesas circulam inúmeros carros sem seguro automóvel. Nestes casos, se o culpado sofrer um acidente e não puder pagar ao proprietário do outro veículo envolvido, é acionado o fundo de garantia automóvel.
Não sabe em que consiste? Então leia o artigo para descobrir tudo sobre este fundo.
O que é o fundo de garantia automóvel?
O fundo de garantia automóvel, também conhecido pela sigla FGA, é um fundo que garante a reparação de danos corporais e materiais resultantes de acidentes de viação ocorridos em Portugal quando o responsável é desconhecido ou, caso seja conhecido, que não tenha cumprido a obrigação de ter o seguro de responsabilidade civil automóvel em dia.
Para que serve o fundo de garantia automóvel?
O fundo de garantia automóvel previne que as vítimas lesadas num acidente paguem do próprio bolso todos os custos que, por norma, seriam da responsabilidade do culpado do acidente sem seguro auto.
Este fundo público e autónomo é gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), sendo esta entidade quem decide em que situações é ativado este fundo.
De onde vem o financiamento do fundo de garantia automóvel?
O fundo de garantia automóvel é financiado por todos os condutores que pagam seguro auto, mais concretamente 2,5% da anuidade do seguro.
Quem pode recorrer ao fundo de garantia automóvel?
Qualquer pessoa que sofreu um acidente de viação pode recorrer ao fundo de garantia automóvel para financiar os custos de danos materiais e corporais.
Qualquer mandatário ou representante legal do condutor pode requerer o financiamento deste fundo.
Como funciona a legislação do fundo de garantia automóvel?
O FGA é acionado apenas em situações específicas, nomeadamente em indemnizações decorrentes de acidentes rodoviários em Portugal e que sejam causados por veículos:
- Obrigados a ter um seguro: aqui estão incluídos veículos que circulam regularmente em Portugal, veículos com matrícula que não tenham um serviço nacional de seguros e ainda veículos que não estão abrangidos pelo acordo dos Serviços Nacionais de Seguro;
- Sujeitos a seguro obrigatório sem chapa de matrícula, com matrícula falsificada ou com matrícula que não corresponde atualmente ao veículo;
- Cujo proprietário está isento do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel;
- Sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel importados de um Estado Membro, por um período de 30 dias a contar da data em que o adquirente aceitou a entrega. Esta situação aplica-se também a veículos não registados formalmente em Portugal.
Quais são os documentos necessários para participar um acidente ao fundo de garantia automóvel?
- Certidão da Participação elaborada pela autoridade policial, caso a ocorrência tenha sido registada;
- Declaração Amigável de Acidente Automóvel, caso exista;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão do condutor/proprietário participante ou Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte do condutor/proprietário participante;
- Fotocópia da Carta de Condução do condutor participante;
- Fotocópia do Documento Único Automóvel ou Fotocópia do Livrete e do Título de Registo de Propriedade;
- Certificado do seguro do veículo, de quem faz a participação.
- Comprovativos dos pagamentos das despesas efetuadas em consequência do acidente.
O formulário para fazer esta participação pode ser consultado neste link.
Quais os contactos do fundo de garantia automóvel?
Para contactar o fundo de garantia automóvel pode utilizar os seguintes números de telefone:
- Secção do Porto: (+ 351) 22 608 96 00;
- Secção de Lisboa: (+351) 21 791 35 00;
- Linha informativa: 217 983 983.
Pode optar também por se deslocar aos respetivos edifícios situados na:
- Rua Júlio Dinis nº127 – 1º andar no Porto;
- Avenida da República nº76 em Lisboa.
Quais são os prazos do fundo de garantia automóvel?
Os prazos de prescrição ao fundo de garantia automóvel são:
- 3 Anos para danos materiais;
- 5 Anos para danos corporais e óbito.
Os prazos para obter uma resposta do fundo de garantia automóvel são:
- 30 Dias úteis para acidentes com danos materiais;
- 45 Dias úteis para acidentes com danos corporais.
A participação de um acidente ao fundo de garantia automóvel deve ser feita o mais rapidamente possível.
Procura saber mais sobre o mundo automóvel? Então siga-nos no Facebook e acompanhe todos os conteúdos que partilhamos diariamente.