O Imposto Sobre Veículos (ISV), assim como o Imposto Único de Circulação (IUC) são uma realidade entre os condutores.
Estes dois impostos implementados em 2007 vieram substituir o antigo imposto municipal sobre veículos, assim como o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
Desde a sua implementação, o ISV sofreu algumas alterações, sobretudo no que diz respeito às isenções. Descubra o que é e como funciona este imposto.
O que é o Imposto Sobre Veículos (ISV)?
O Imposto Sobre Veículos é uma taxa aplicada em Portugal na primeira matrícula de um veículo novo. No caso de importar um veículo, seja ele novo ou usado, também terá que pagar este imposto.
O ISV incide sobre automóveis de passageiros, veículos mistos e motociclos, com o objetivo de regular a sua introdução no consumo e promover uma política ambiental sustentável, ao taxar veículos conforme as suas emissões de CO2 e cilindrada.
Qual é a Diferença entre ISV (Imposto Sobre Veículos) e IUC (Imposto Único de Circulação)?
Enquanto o ISV é um imposto único pago na primeira matrícula do veículo em território português, o IUC é uma taxa paga anualmente, que incide sobre a posse e a utilização do veículo.
Ambos os impostos consideram as emissões de CO2, no entanto, o IUC varia conforme a idade do proprietário da viatura.
Quando se Paga Imposto Sobre Veículos?
O ISV é pago no momento da primeira matrícula do veículo em Portugal.
Este pagamento deve ser efetuado antes do registo oficial do veículo, seja ele novo ou usado.
Sem o pagamento do ISV, o veículo não pode ser legalmente matriculado e, como tal, não pode circular nas vias públicas portuguesas.
Por outro lado, sempre que exista uma transformação no veículo que envolva a mudança de escalão, pode ser necessário pagar ISV. Alguns exemplos são a mudança de chassis ou o aumento da cilindrada do motor.
Quais são os Fatores que Influenciam o Cálculo do ISV?
O valor do Imposto Sobre Veículos depende, sobretudo, de dois fatores:
- Cilindrada do motor;
- Emissões de CO2 do veículo.
Uma vez que os veículos estão distribuídos em categorias, para cada uma existem fatores que vão determinar o imposto a pagar.
Qual o Código do Imposto Sobre Veículos?
O ISV está regulamentado pelo Código do Imposto Sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho.
Este código estabelece as normas e tabelas de cálculo, assim como as isenções e os procedimentos administrativos relacionados com o imposto.
Existe uma Tabela Oficial para o Cálculo do ISV?
Todos os anos, a Autoridade Tributária e Aduaneira publica as tabelas em vigor do Imposto Sobre Veículos, assim como calcular o valor a pagar.
O ISV Varia de Acordo com o Tipo de Veículo?
Conforme explicado, o ISV aplica-se a várias categorias de veículos, e o valor a pagar varia de acordo com as suas características.
Quais os Veículos que Não Pagam ISV?
Em Portugal, o Imposto Sobre Veículos não é cobrado aos seguintes veículos:
- Carros elétricos ou outros veículos exclusivamente elétricos, movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes, desde que cumpram com a regulamentação em vigor.
Quais são os Prazos para Pagamento do ISV em Portugal?
O prazo legal para o pagamento deste imposto é de 10 dias úteis após a notificação da liquidação para pagamento.
Caso o ISV não seja pago nos 30 dias seguintes, o veículo é apreendido e é emitida uma certidão de dívida para cobrança coerciva.
Quem Tem Direito à Isenção de Impostos na Compra de Veículos?
Existem várias situações em que os compradores podem ter direito à isenção do Imposto Sobre Veículos. De acordo com o Código do Imposto Sobre Veículos Portal das Finanças, podem beneficiar da isenção deste imposto quem:
- Tiver mais de 18 anos e tiver residido num Estado-Membro da União Europeia (U.E.), ou num país terceiro, durante 6 meses e pretenda transferir a residência para Portugal;
- Tenha nacionalidade portuguesa ou de outro Estado-Membro, tenha exercido durante 24 meses a sua atividade noutro país e os seus rendimentos sejam sujeitos a tributação em Portugal, desde que tenham sido cooperantes, professores de língua ou cultura portuguesa no estrangeiro, funcionários em postos diplomáticos ou consulares portugueses ou funcionários de organizações internacionais que Portugal tenha contratado.
Outras Situações que Conferem Isenção de ISV
Além das situações expostas, podem beneficiar de isenção do Imposto Sobre Veículos pessoas com grau de deficiência igual ou superior a 60%. Por outro lado, as famílias numerosas podem usufruir de um desconto de 50% no ISV de um veículo, desde que cumpram com os seguintes requisitos:
- Adquirir um automóvel ligeiro de passageiros com lotação superior a 5 lugares;
- O agregado familiar ter 3 dependentes a cargo, dos quais 2 deles devem ter idade inferior a 8 anos;
- O veículo ter emissões de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões específicas iguais ou inferiores a 173 g/km de CO2 WLTP.
Como Calcular o Imposto Sobre Veículos?
Para calcular o valor do imposto automóvel, é preciso considerar as várias tabelas existentes, que incluem os diversos valores usados para os cálculos.
Assim, para encontrar o valor do ISV, multiplica-se a cilindrada pela taxa por cc e subtrai-se a parcela a abater. A esse resultado, adiciona-se a componente ambiental, que resulta do produto entre a taxa e o índice de CO2. A este valor, subtrai-se o valor a abater da componente ambiental.
No caso do Imposto Sobre Veículos a gasóleo com emissão de partículas superior a 0,001 gramas por quilómetro, existe um valor adicional de 500 euros.
Onde Posso Encontrar um Simulador de ISV Confiável?
Se quiser saber qual o valor a pagar de Imposto Sobre Veículos, pode recorrer a um simulador. Para calculá-lo de forma correta e confiável, pode usar o simulador de ISV do Portal das Finanças.
Como Pedir a Isenção de Impostos sobre Veículos?
O pedido de isenção deve ser feito online, no Portal das Finanças, com autenticação com o NIF e a senha de acesso. Depois de autenticado, selecione a opção “Alfândegas – Aceda aos Serviços Aduaneiros”, selecionando a opção “DAV – Declaração Aduaneira de Veículos”.
Em alternativa, pode apresentar o pedido na Alfândega da área de residência ou da localização do concessionário ou stand.
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