Se a matrícula do seu carro está a fazer anos, então está na altura de pagar o IUC (Imposto Único de Circulação). Mas será que sabe do que se trata e para que serve?
Neste artigo, mostramos para que serve e como pagar o IUC, para que não circule em incumprimento com a Lei.
Antes de mais, é importante saber do que se trata este imposto.
O que é o IUC?
IUC, anteriormente conhecido por Imposto Municipal sobre Veículos, é a sigla para Imposto Único de Circulação, um imposto pago anualmente em quase todos os veículos que circulam nas estradas portuguesas.
Ao contrário do seu antecessor, este é um imposto que se refere à propriedade do automóvel, por isso é que é pago no mês de aniversário da matrícula do veículo, exceto as embarcações e as aeronaves.
Assim, esta alteração leva a que o período de pagamento se distribua por todo o ano civil.
Quem precisa de pagar o Imposto Único de Circulação?
Para além dos automóveis, os motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, também os proprietários das embarcações de recreio e de aeronaves de uso particular estão sujeitos ao pagamento do IUC.
Como calcular o IUC a pagar?
Para calcular o IUC, deve ter em consideração o seguinte:
- A cilindrada do motor;
- As emissões de CO2;
- O tipo de combustível;
- A antiguidade de cada veículo.
De um modo geral, todos os veículos movidos a diesel são os mais penalizados por serem os mais poluentes.
No entanto, os veículos de alta cilindrada movidos a gasolina são, de igual forma, gravemente penalizados.
Embora se pense que os carros a GPL pagam menos IUC, a verdade é que tal não se verifica naqueles que contam com uma adaptação, isto é, não contam com um sistema GPL de origem.
Porquê? Porque de acordo com a Lei n.º 22-A/2007, estes veículos “são tributados, na componente ambiental, pelas taxas correspondentes aos veículos a gasolina”.
Como saber o IUC a pagar?
Anualmente, é publicada no Orçamento de Estado uma listagem das taxas do IUC, que variam em função da categoria do veículo.
Assim sendo, calcular IUC a pagar, é necessário saber em que categoria se enquadra o veículo. No caso específico dos automóveis, existem as seguintes categorias:
Categoria A
Esta categoria engloba os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2500 kg, que tenham sido matriculados pela primeira vez em Portugal ou noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu desde 1981, até à data da entrada em vigor do Código do IUC (2007).
Categoria B
Inclui os automóveis de passageiros e de utilização mista e mercadorias, bem como automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares (incluindo o do condutor).
Além disso, inclui automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg, que tenham sido matriculados pela primeira vez em Portugal ou noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu depois da entrada em vigor do Código do IUC (2007).
Categoria C
Abrange automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, destinados ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Categoria D
Integra os automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, destinados ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Depois de saber a taxa a que se refere o seu veículo e a respetiva categoria, deve aceder ao website do Portal das Finanças para fazer o pagamento do IUC.
O que é preciso para pagar o Imposto Único de Circulação?
Em primeiro lugar, é preciso emitir o DUC (Documento Único de Cobrança). Só assim é que poderá proceder à liquidação do imposto.
Como emitir o Documento Único de Cobrança?
Para emitir o Documento Único de Cobrança deve seguir estes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- No campo de pesquisa, escrever “IUC”;
- Na lista de resultados de pesquisa, clicar em “Entregar ano corrente”;
- Fazer autenticação, inserindo o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso;
- Na página “Entregar IUC”, assinalar a pesquisa da categoria correspondente ao veículo e clicar no botão “Pesquisar”;
- Em “Consultar”, selecionar o veículo e pressionar no botão “Emitir”.
Como pagar o IUC no Portal das Finanças?
Depois de emitir o DUC no Portal das Finanças, pode proceder ao respetivo pagamento através de:
- Homebanking;
- MBWay;
- Referência multibanco;
- Posto dos correios.
Não sabe como pagar o IUC no Multibanco? É fácil. Basta dirigir-se a um ATM e utilizar a entidade e a referência dada no DUC ou, então, através do homebanking do seu banco.
Em alternativa, pode pagar o IUC por MBWay. Para tal, basta instalar a aplicação “Situação Fiscal – Pagamentos”, da Autoridade Tributária e Aduaneira, disponível para Android e iOs da Apple.
De seguida, selecionar a opção “Pagamentos”, escolher a opção MBWay e inserir o número de telemóvel associado à conta MBWay.
Depois basta autorizar o pagamento que é feito na hora.
Pode ainda utilizar o Portal das Finanças para pagar o IUC, uma das melhores opções para pagar o IUC online.
No entanto, se tiver dificuldades, pode optar por ir ao balcão do serviço de Finanças da sua zona de residência (neste caso, deve fazer-se acompanhar do Documento Único Automóvel ou livrete).
Quando pagar o IUC?
O Imposto Único de Circulação deve ser sempre pago até ao último dia em que a matrícula foi emitida. Caso contrário, se não pagar dentro deste prazo, está sujeito a coima.
Para que não se esqueça de pagar o IUC, lembre-se da última vez que o seu carro foi a um Centro de Inspeção, dado que este coincide exatamente com a mesma altura em que tem de pagar o IUC.
Caso tenha mandado abater o seu carro antes da data de aniversário da matrícula do automóvel, não é necessário proceder ao pagamento do IUC.
Deve, portanto, guardar o registo do abate.
Quando pagar o IUC de carros importados?
Se está a pensar importar um carro, saiba que deve pagar o IUC até 90 dias após a data da matrícula portuguesa, aplicável apenas no primeiro ano.
Nos anos seguintes, o IUC dos carros importados passa a ser pago no último dia do mês da matrícula portuguesa, que consta no livrete ou no Documento Único Automóvel (DUA ou Certificado de Matrícula).
Como pagar o IUC atrasado?
Se porventura deixou passar a data limite, não desespere, pois é possível pagar o IUC atrasado. No entanto, conte com coimas que podem variar entre os 15% e os 50% do valor do imposto em falta, para um mínimo de 50€ de coima.
Para proceder ao pagamento em falta, deve aceder ao Portal das Finanças e realizar o processo referido no ponto “Como emitir o Documento Único de Cobrança?”. Depois deve escolher a opção mais adequada ao seu caso:
- Se está com 1 ou vários meses em atraso, mas dentro do ano da matrícula, selecione “Entregar ano corrente”;
- Caso não pagou o imposto de anos anteriores, selecione “Entregar anos anteriores”.
Em qualquer um dos casos, surgirá a tabela com a categoria dos veículos existentes.
Deve selecionar a opção correta, escolhendo de seguida o ano a que o IUC respeita e a matrícula do veículo.
Depois, deve realizar o mesmo procedimento para o pagamento do IUC sem atrasos.
Está com dificuldades financeiras para pagar o IUC?
Então deve contactar o quanto antes a Autoridade Tributária, sugerindo pagar o IUC a prestações. Caso contrário, o valor em dívida crescerá, levando à limitação ou à inibição de acesso a benefícios fiscais e/ou outros apoios durante 5 anos, prazo em que prescreve este tipo de dívida.
Como saber se o IUC está pago?
Caso seja o proprietário do veículo e guardou o comprovativo de pagamento e pagou dentro do prazo, então, não se preocupe. Se for necessário, o recibo de pagamento é o suficiente para esclarecer qualquer situação.
Se não for o proprietário e vai proceder à mudança do registo de propriedade automóvel, deve pedir ao vendedor a Certidão Comprovativa de Pagamento. Nesse documento, deve contar se o IUC está ou não pago.
Em que situações não é preciso pagar IUC?
Estão isentos de pagar o IUC os proprietários de veículos nas seguintes situações:
- Portadores de deficiência com incapacidade com um grau superior ou igual a 60% (limitado apenas para veículos da categoria B com baixo nível de emissão de CO2 (até 180 g/km, pelo teste NEDC, ou até 205 g/km, pelo teste WLTP) e das categorias A e E). Além disso, o proprietário só pode usufruir desta isenção em relação a um veículo em cada ano e o valor do imposto não pode ultrapassar o montante de 240 euros;
- Veículos das categorias A, C, D e E, com mais de 30 anos considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, cujas deslocações anuais não ultrapassem os 500 quilómetros;
- Automóveis e motociclos com mais de 30 anos que sejam peças de museus públicos, cujas deslocações anuais não ultrapassem os 500 quilómetros;
- Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Tratores agrícolas;
- Veículos funerários;
- Automóveis da categoria B com nível de emissão de CO2 até 180g/km (teste NEDC) ou até 205g/km (teste WLTP);
- Automóveis da categoria A, que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou ao transporte em táxi.
Isenção do pagamento do IUC em 50%
Existem outras exceções ao pagamento do IUC, como a isenção de 50% do imposto, nas seguintes categorias:
- D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos;
- C e D que efetuem transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma;
- C com peso bruto superior a 3 500 kg, desde que os proprietários exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante ou das artes do espetáculo e os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.
Poderá consultar todas as isenções, assim como toda a regulamentação aplicável, no código do IUC.
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