luzes de estrada

Luzes de Estrada: Cor e Quando É Permitido Ligar

As luzes de estrada, também conhecidas como máximos, são um dos sistemas de iluminação mais importantes do veículo.

Em suma, garantem a visibilidade em trajetos noturnos ou com pouca iluminação, mas o seu uso incorreto pode representar perigo para outros condutores.

Neste artigo, descubra quando usar as luzes de estrada, a cor permitida por lei e o que diz o Código da Estrada sobre a sua utilização.

 

O que são Luzes de Estrada?

Os máximos são faróis de longo alcance instalados na parte dianteira do veículo.

A sua principal função é iluminar a estrada a grandes distâncias, permitindo ao condutor ver obstáculos, curvas e sinalização com maior antecedência durante a condução noturna.

São essenciais em vias rurais, autoestradas ou estradas sem iluminação pública, garantindo segurança e visibilidade em trajetos de baixa luminosidade.

 

Quais são as Luzes de Estrada?

As luzes de estrada fazem parte do sistema de iluminação principal do automóvel e diferenciam-se das luzes de cruzamento (médios) e luzes de presença (mínimos) pelo seu feixe de luz mais intenso e elevado.

Emitem uma luz branca ou amarela e têm um alcance médio até 100 metros, iluminando toda a largura da faixa de rodagem.

 

Quantos Máximos Devem Possuir os Automóveis?

Segundo a Portaria n.º 851/94, é obrigatório os automóveis ligeiros e pesados terem duas luzes de estrada. Já os motociclos só precisam de ter uma luz de estrada.

 

Que Cor Devem Ter as Luzes de Estrada Segundo a Lei?

De acordo com a Portaria n.º 851/94, a cor das luzes de estrada deve ser branca ou amarela.

Estas cores garantem máxima visibilidade sem comprometer a perceção de distância e contraste dos objetos na via.

O uso de luzes azuladas, vermelhas ou de outras cores é proibido, podendo levar à reprovação na Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) ou a coimas severas.

 

 

Qual é a Distância Média de Alcance das Luzes de Estrada?

As luzes de estrada devem iluminar a uma distância de 100 metros. Esta distância permite ao condutor ver obstáculos, sinalização e curvas com antecedência suficiente para reagir em segurança.

Em veículos modernos com faróis LED ou xénon, este alcance pode ser ainda maior, mas é importante não ultrapassar os limites legais de intensidade e direção da luz.

 

O que diz o Código da Estrada Sobre o Uso das Luzes de Estrada?

O Artigo 61.º do Código da Estrada (CE) estabelece que o condutor deve utilizar os máximos apenas quando a visibilidade for insuficiente e nunca em situações em que cause incómodo ou perigo a outros utentes.

Além disso, determina que:

  • É obrigatório manter as luzes em bom estado de funcionamento;
  • É proibido circular com luzes de cor diferente da regulamentar.

Em resumo, estas luzes servem para ver melhor, não para ser visto e o seu uso indevido pode ser sancionado como contraordenação grave.

 

É Permitido Usar as Luzes de Estrada Dentro das Localidades?

É proibida a utilização das luzes de estrada nas localidades, exceto em casos de ausência total de iluminação pública e quando não há trânsito em sentido contrário.

Nestes casos, deve alternar para os médios, que têm um feixe de luz mais curto e direcionado para o chão.

 

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Quando Posso Ligar as Luzes de Estrada?

Só se devem ligar os máximos em condições de pouca visibilidade, como à noite, fora das localidades ou em estradas rurais sem iluminação.

O objetivo é melhorar a visibilidade à frente do veículo, sobretudo em trajetos longos ou zonas com curvas acentuadas.

No entanto, é obrigatório desligá-las sempre que exista o risco de encandear outros condutores.

 

As Luzes de Estrada Podem Encandear Outros Condutores?

Sim. Por isso, é fundamental utilizá-las apenas quando não existem veículos próximos.

O encandeamento causado pelos máximos pode reduzir temporariamente a visão do condutor que segue em sentido contrário, aumentando o risco de acidentes rodoviários.

Para evitar isso, os faróis devem estar corretamente alinhados e ajustados, uma tarefa que pode ser feita numa oficina mecânica com equipamento de regulação de faróis.

 

Quando é Proibido Usar as Luzes de Estrada?

O Código da Estrada é claro: as luzes de estrada não podem ser usadas se puderem encandear outros utentes da via. Isso inclui situações como:

  • Aproximação de veículos em sentido contrário;
  • Trânsito intenso;
  • Circulação em zonas urbanas;
  • Condições de visibilidade adequadas com iluminação pública.

Ignorar esta regra pode resultar numa contraordenação grave, sujeita a multa e possível apreensão do veículo em casos reincidentes.

 

Quais são as Contraordenações por Usar Indevidamente os Máximos?

De acordo com o Artigo 61.º do CE, o uso incorreto das luzes de estrada é uma contraordenação grave.

Se um condutor fizer uso indevido dos máximos, poderá pagar uma coima entre os 60 e os 300 euros. Além disso, poderá ter uma inibição de conduzir em casos reincidentes.

Por outro lado, circular com os faróis desregulados, queimados ou de cor diferente da regulamentada pode levar à reprovação na IPO. Por isso, deve substituir os máximos sempre que apresentarem anomalias.

 

Que Ferramentas são Necessárias para Trocar as Luzes de estrada?

Trocar os máximos é uma tarefa simples, mas que requer cuidado e as ferramentas adequadas. Para substituir corretamente o farol, deve garantir que o sistema elétrico está desligado e utilizar as ferramentas certas para evitar danos nos encaixes. As ferramentas mais usadas são:

  • Chave de fendas ou chave torx, conforme o modelo do farol;
  • Luvas de proteção, para evitar o contacto direto com a lâmpada;
  • Multímetro, para verificar se chega corrente ao casquilho;
  • Lâmpada nova compatível com o modelo do veículo;
  • Manual do fabricante, que indica o tipo de lâmpada e o procedimento correto.

Evite tocar diretamente no vidro da lâmpada, pois a gordura das mãos pode reduzir a durabilidade da luz e afetar a intensidade da iluminação.

 

Tabela-Resumo sobre os Máximos

Para cumprir com os requisitos obrigatórios sobre os máximos, veja a tabela-resumo abaixo, com as principais características da luz de estrada.

 

Característica Detalhe obrigatório
Cor Branca ou amarela.
Alcance Até cerca de 100 metros de distância.
Número 2 nos veículos ligeiros e 1 nos motociclos.
Principal função Iluminar a via a longa distância em zonas sem iluminação adequada.
Localização Integradas nos faróis dianteiros.
Utilização permitida Fora das localidades e quando não houver risco de encandear outros condutores.
Proibição de uso Dentro de localidades iluminadas ou em aproximação a outros veículos.
Sanção por uso incorreto Coima entre 60 e 300 euros (contraordenação grave). Inibição de conduzir em casos reincidentes.

 

Os máximos são indispensáveis para a condução noturna, mas deve usá-los com responsabilidade.

Saber quando e onde ligá-los é essencial para garantir segurança, evitar multas e proteger todos os utilizadores da via.

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