As luzes de estrada, também conhecidas como máximos, são um dos sistemas de iluminação mais importantes do veículo.
Em suma, garantem a visibilidade em trajetos noturnos ou com pouca iluminação, mas o seu uso incorreto pode representar perigo para outros condutores.
Neste artigo, descubra quando usar as luzes de estrada, a cor permitida por lei e o que diz o Código da Estrada sobre a sua utilização.
O que são Luzes de Estrada?
Os máximos são faróis de longo alcance instalados na parte dianteira do veículo.
A sua principal função é iluminar a estrada a grandes distâncias, permitindo ao condutor ver obstáculos, curvas e sinalização com maior antecedência durante a condução noturna.
São essenciais em vias rurais, autoestradas ou estradas sem iluminação pública, garantindo segurança e visibilidade em trajetos de baixa luminosidade.
Quais são as Luzes de Estrada?
As luzes de estrada fazem parte do sistema de iluminação principal do automóvel e diferenciam-se das luzes de cruzamento (médios) e luzes de presença (mínimos) pelo seu feixe de luz mais intenso e elevado.
Emitem uma luz branca ou amarela e têm um alcance médio até 100 metros, iluminando toda a largura da faixa de rodagem.
Quantos Máximos Devem Possuir os Automóveis?
Segundo a Portaria n.º 851/94, é obrigatório os automóveis ligeiros e pesados terem duas luzes de estrada. Já os motociclos só precisam de ter uma luz de estrada.
Que Cor Devem Ter as Luzes de Estrada Segundo a Lei?
De acordo com a Portaria n.º 851/94, a cor das luzes de estrada deve ser branca ou amarela.
Estas cores garantem máxima visibilidade sem comprometer a perceção de distância e contraste dos objetos na via.
O uso de luzes azuladas, vermelhas ou de outras cores é proibido, podendo levar à reprovação na Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) ou a coimas severas.
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Qual é a Distância Média de Alcance das Luzes de Estrada?
As luzes de estrada devem iluminar a uma distância de 100 metros. Esta distância permite ao condutor ver obstáculos, sinalização e curvas com antecedência suficiente para reagir em segurança.
Em veículos modernos com faróis LED ou xénon, este alcance pode ser ainda maior, mas é importante não ultrapassar os limites legais de intensidade e direção da luz.
O que diz o Código da Estrada Sobre o Uso das Luzes de Estrada?
O Artigo 61.º do Código da Estrada (CE) estabelece que o condutor deve utilizar os máximos apenas quando a visibilidade for insuficiente e nunca em situações em que cause incómodo ou perigo a outros utentes.
Além disso, determina que:
- É obrigatório manter as luzes em bom estado de funcionamento;
- É proibido circular com luzes de cor diferente da regulamentar.
Em resumo, estas luzes servem para ver melhor, não para ser visto e o seu uso indevido pode ser sancionado como contraordenação grave.
É Permitido Usar as Luzes de Estrada Dentro das Localidades?
É proibida a utilização das luzes de estrada nas localidades, exceto em casos de ausência total de iluminação pública e quando não há trânsito em sentido contrário.
Nestes casos, deve alternar para os médios, que têm um feixe de luz mais curto e direcionado para o chão.
Quando Posso Ligar as Luzes de Estrada?
Só se devem ligar os máximos em condições de pouca visibilidade, como à noite, fora das localidades ou em estradas rurais sem iluminação.
O objetivo é melhorar a visibilidade à frente do veículo, sobretudo em trajetos longos ou zonas com curvas acentuadas.
No entanto, é obrigatório desligá-las sempre que exista o risco de encandear outros condutores.
As Luzes de Estrada Podem Encandear Outros Condutores?
Sim. Por isso, é fundamental utilizá-las apenas quando não existem veículos próximos.
O encandeamento causado pelos máximos pode reduzir temporariamente a visão do condutor que segue em sentido contrário, aumentando o risco de acidentes rodoviários.
Para evitar isso, os faróis devem estar corretamente alinhados e ajustados, uma tarefa que pode ser feita numa oficina mecânica com equipamento de regulação de faróis.
Quando é Proibido Usar as Luzes de Estrada?
O Código da Estrada é claro: as luzes de estrada não podem ser usadas se puderem encandear outros utentes da via. Isso inclui situações como:
- Aproximação de veículos em sentido contrário;
- Trânsito intenso;
- Circulação em zonas urbanas;
- Condições de visibilidade adequadas com iluminação pública.
Ignorar esta regra pode resultar numa contraordenação grave, sujeita a multa e possível apreensão do veículo em casos reincidentes.
Quais são as Contraordenações por Usar Indevidamente os Máximos?
De acordo com o Artigo 61.º do CE, o uso incorreto das luzes de estrada é uma contraordenação grave.
Se um condutor fizer uso indevido dos máximos, poderá pagar uma coima entre os 60 e os 300 euros. Além disso, poderá ter uma inibição de conduzir em casos reincidentes.
Por outro lado, circular com os faróis desregulados, queimados ou de cor diferente da regulamentada pode levar à reprovação na IPO. Por isso, deve substituir os máximos sempre que apresentarem anomalias.
Que Ferramentas são Necessárias para Trocar as Luzes de estrada?
Trocar os máximos é uma tarefa simples, mas que requer cuidado e as ferramentas adequadas. Para substituir corretamente o farol, deve garantir que o sistema elétrico está desligado e utilizar as ferramentas certas para evitar danos nos encaixes. As ferramentas mais usadas são:
- Chave de fendas ou chave torx, conforme o modelo do farol;
- Luvas de proteção, para evitar o contacto direto com a lâmpada;
- Multímetro, para verificar se chega corrente ao casquilho;
- Lâmpada nova compatível com o modelo do veículo;
- Manual do fabricante, que indica o tipo de lâmpada e o procedimento correto.
Evite tocar diretamente no vidro da lâmpada, pois a gordura das mãos pode reduzir a durabilidade da luz e afetar a intensidade da iluminação.
Tabela-Resumo sobre os Máximos
Para cumprir com os requisitos obrigatórios sobre os máximos, veja a tabela-resumo abaixo, com as principais características da luz de estrada.
| Característica | Detalhe obrigatório |
| Cor | Branca ou amarela. |
| Alcance | Até cerca de 100 metros de distância. |
| Número | 2 nos veículos ligeiros e 1 nos motociclos. |
| Principal função | Iluminar a via a longa distância em zonas sem iluminação adequada. |
| Localização | Integradas nos faróis dianteiros. |
| Utilização permitida | Fora das localidades e quando não houver risco de encandear outros condutores. |
| Proibição de uso | Dentro de localidades iluminadas ou em aproximação a outros veículos. |
| Sanção por uso incorreto | Coima entre 60 e 300 euros (contraordenação grave). Inibição de conduzir em casos reincidentes. |
Os máximos são indispensáveis para a condução noturna, mas deve usá-los com responsabilidade.
Saber quando e onde ligá-los é essencial para garantir segurança, evitar multas e proteger todos os utilizadores da via.
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