A perda total do veículo é uma situação que muitos esperam nunca enfrentar, mas é crucial saber o que fazer caso isso aconteça.
Apesar de ser complexo, os casos de perda total de um veículo têm prazos que se devem cumprir, tanto da parte do segurado como da seguradora.
Compreender como funciona este processo é, sem dúvida, uma boa forma de resolver eventuais imprevistos ou saber como atuar no caso de não concordar com a avaliação dos danos.
Descubra neste artigo o que fazer, qual a legislação aplicável e que prazos deve respeitar em caso de perda total do veículo.
O que é a Perda Total do Veículo?
A perda total do veículo ocorre quando os danos causados a um carro, mota ou qualquer outro tipo de automóvel são tão graves que os custos de reparação ultrapassam uma determinada percentagem do valor do veículo no mercado.
Esta situação é comum em acidentes graves, incêndios ou qualquer evento que cause danos significativos ao veículo. Quando a seguradora declara a perda total, opta por indemnizar o proprietário com o valor do veículo.
Qual a Diferença entre Perda Parcial e Perda Total do Veículo?
A principal diferença entre perda parcial e perda total está no custo de reparação comparado ao valor do veículo.
No caso da perda parcial, é possível efetuar as reparações no veículo para lhe devolver as características antes do sinistro, quer seja do ponto de vista de segurança, quer seja do ponto de vista económico.
No caso da perda total, não é possível efetuar reparações.
O que é Considerado Perda Total do Veículo?
A perda total é considerada quando os custos para reparar os danos superam uma percentagem específica do valor de mercado do veículo. Neste caso, verifica-se que um veículo teve perda total quando:
- Os custos de reparação do automóvel + o valor do bem após o sinistro é superior ao valor de compra do veículo com as características que tinha antes do acidente (para viaturas com menos de 2 anos);
- Os custos de reparação do automóvel + o valor do bem após o sinistro é superior a 120% do valor de compra do veículo com as características que tinha antes do acidente (para viaturas com mais de 2 anos).
No entanto, o valor da indeminização varia em função do tipo de perda total.
Quais os Tipos de Perda Total de um Veículo?
Quando um sinistro é tão grave que não é possível a sua reparação, a indemnização por perda total pode classificar-se de 2 formas:
1. Perda Total por Responsabilidade Civil
Esta classificação, definida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aplica-se quando, de um modo geral, o veículo ficou destruído e não tem reparação possível.
2. Perda Total por Danos Próprios
Caso tenha um seguro por danos próprios em que as situações de perda total estejam cobertas, então calcula-se o valor da indeminização com base na tabela de desvalorização que faz parte da apólice de seguro.
O que Fazer em Caso de Perda Total do Veículo?
Assim que tiver um acidente rodoviário, deve:
- Contactar a seguradora;
- Reunir a documentação necessária, como o boletim de ocorrência, Documento Único Automóvel, apólice de seguro, entre outros;
- Agendar uma peritagem com a seguradora, para que possam avaliar todos os danos;
- No caso de perda total, entregar o veículo, juntamente com as chaves, os documentos do veículo e o comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação.
Quais são os Prazos para Comunicar o Sinistro à Seguradora?
Quando existem danos materiais e possível perda total, é necessário cumprir com alguns prazos:
- Comunicar o acidente à seguradora até 8 dias após o incidente;
- Realizar a peritagem entre 11 e 22 dias úteis a contar da data do sinistro;
- Reclamar dentro de 5 dias úteis caso não concorde com a decisão da seguradora.
Por sua vez, a seguradora também tem os seguintes prazos a cumprir:
- Contactar o sinistrado dentro de 2 dias úteis;
- Disponibilizar o relatório das peritagens até 4 dias úteis após a conclusão das mesmas;
- Revelar qual a decisão sobre a responsabilidade pelos danos dentro de 30 dias úteis.
Como é Calculado o Valor da Indemnização de um Veículo em Caso de Perda Total?
Para saber qual o valor da indemnização, é necessário ter em conta o valor que resta do veículo e o valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente. Após saber esses valores, o valor da indemnização corresponde ao seguinte:
- Valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente menos o valor do que resta do veículo, caso fique com o carro;
- Valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente caso fique na posse do segurador.
Num caso ou noutro, o segurador tem de informar o sinistrado sobre:
- A entidade que estimou o custo da reparação dos danos e avaliou se era ou não possível repará-los;
- Valor que resta do veículo e qual a entidade que se compromete a comprá-lo;
- Qual o valor de mercado do veículo antes do acidente.
Quanto Tempo Demora a Seguradora a Pagar Indemnização por Perda Total do Veículo?
Exceto algumas situações, a seguradora tem de pagar a indemnização num prazo de 8 dias úteis após a decisão da responsabilidade.
Se a seguradora ultrapassar o prazo legal para o pagamento de indemnização, deve pagar ao lesado juros de mora no valor estabelecido por lei.
Sou Obrigado a Aceitar a Perda Total do Veículo?
Se não concordar com a decisão da seguradora, pode contestá-la. Para isso, basta entrar em contacto com a sua agência de seguros e pedir uma reavaliação dos danos do seu veículo.
No caso de entrar em conflito, pode recorrer a entidades de apoio para ajudá-lo. Descubra quais são a seguir.
Quais são as Entidades de Apoio Disponíveis para Contestar a Decisão da Seguradora?
Seja porque não concorda com a decisão da sua seguradora, seja porque tem um problema com a mesma, pode recorrer a uma das seguintes entidades:
- Associações de Defesa do Consumidor;
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF);
- Centro de Arbitragem;
- Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) do Provedor do Cliente;
- Julgados de Paz.
Qual a Legislação Aplicável à Perda Total de Veículos em Portugal?
O Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto é a legislação que regula a perda total de veículos em Portugal.
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