inspeção automóvel

Inspeção Automóvel: Quando Fazer, Prazos e Preço

A inspeção automóvel é um processo essencial para garantir a segurança e a conformidade dos veículos com as normas regulamentares. 

Compreender quando fazer a inspeção, os prazos envolvidos e os custos associados é fundamental para evitar coimas e outras sanções aplicáveis. 

Descubra o que é e o que acontece ao fazer inspeção automóvel quando ultrapassa o prazo legal.

 

O que é a Inspeção Automóvel?

A inspeção periódica automóvel serve para verificar com regularidade as condições de segurança dos carros.

Ao realizar este tipo de inspeção, não só está a garantir a segurança do proprietário como dos restantes automobilistas.

 

Por que Razão Deve Fazer a Inspeção Automóvel?

A obrigatoriedade legal é a razão mais óbvia para inspecionar o seu veículo, mas a razão mais importante é mesmo a segurança.

Este processo é obrigatório para os veículos motorizados, assim como os seus reboques. Deste modo, pode-se confirmar as boas condições de funcionamento e de segurança, de acordo com as características originais homologadas e também presentes no Código da Estrada.

 

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O que é Verificado numa Inspeção Automóvel?

Durante a inspeção periódica automóvel, verificam-se os seguintes aspetos do veículo:

 

Quanto Tempo Demora uma Inspeção Automóvel?

Regra geral, esta vistoria ao seu veículo demora entre 20 e 30 minutos.

 

Como Saber a Data Limite da Inspeção Automóvel?

A data limite para fazer a inspeção periódica obrigatória tem por base o dia de registo da primeira matrícula do veículo.

Para saber quando é que deve realizar a inspeção ao seu carro, veja a nossa tabela abaixo.

Em alternativa, pode usar o simulador de inspeção periódica obrigatória do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

 

Quando Fazer a Inspeção Automóvel?

Segundo o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, os prazos da inspeção automóvel são os seguintes: (Nesse decreto de lei onde viram os prazos que mencionam abaixo?  Se virem no IMTT o decreto de lei é diferente, e os prazos também (https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/PerguntasFrequentes/Veiculos/Paginas/Questao1.aspx). Verifiquem a informação por favor. 

 

Veículos Periodicidade
Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3). Um ano após a data da primeira matrícula. Depois, é feita anualmente, até perfazerem sete anos. No 8.º ano e seguintes, a periodicidade passa a ser semestral.
Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3). Um ano após a data da primeira matrícula e, depois, anualmente.
Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 Kg e não superior a 3500 Kg, exceto reboques agrícolas (O2).  Dois anos após a data da primeira matrícula. Depois, passa a ser anualmente.
Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg, exceto reboques agrícolas (O3 e O4). Um ano após a data da primeira matrícula. Depois, anualmente.
Automóveis ligeiros de transporte público de passageiros e ambulâncias.  Um ano após a data da primeira matrícula. Depois, é feita anualmente até perfazerem sete anos. No 8.º ano e seguintes, passa a ser semestral.
Automóveis ligeiros de mercadorias (N1). Dois anos após a data da primeira matrícula. A partir daí, passa a ser anualmente.
Automóveis ligeiros de passageiros (M1). Quatro anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos. Ao fim deste tempo, passa a ser anualmente.
Automóveis de transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. Um ano após a data da primeira matrícula. Depois, passa a ser anualmente, até perfazerem sete anos. No 8.º ano e seguintes, semestralmente.
Tratores de rodas (T5), exceto tratores agrícolas, utilizados principalmente na via pública, para efeitos de transporte rodoviário comercial de mercadorias, com velocidade máxima de projeto superior a 40Km/h. Quatro anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos.
Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500kg utilizados por associações humanitárias e corpos de bombeiros. Dois anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos. A partir do 9º ano, passa a ser anualmente.
Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500kg, que raramente utilizam a via pública, incluindo os veículos destinados a transporte de material de circo ou de feira, conforme reconhecido pelo IMT. Dois anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos.

Inspeção de Motociclos

No caso das inspeções de motas, prevê-se que os prazos sejam os seguintes:

Veículos Periodicidade
Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** Quatro anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos. A partir do 9º ano, é feita anualmente.
Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** Quatro anos após a data da primeira matrícula. Depois, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos. A partir do 9º ano, é feita anualmente.
Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** Quatro anos após a data da primeira matrícula e, depois, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos. A partir daí, a inspeção é feita anualmente.

 

Quanto Tempo Antes se Pode Fazer a Inspeção Automóvel?

Se quiser evitar o risco de esquecimento, então o melhor é fazer a inspeção periódica obrigatória com antecedência.

Assim sendo, pode marcar a inspeção automóvel nos 3 meses que antecedem à data da matrícula.

 

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O que Acontece se Passar a Data da Inspeção Automóvel?

Se a data da inspeção obrigatória não for cumprida, o condutor está sujeito a uma multa.

Segundo a lei, a multa por atraso na inspeção automóvel ou por circular com um veículo com a inspeção reprovada, é uma infração punível com coimas que vão dos 250 aos 1250 euros.

Caso circule com outros passageiros ou mercadoria no veículo, o condutor sujeita-se a multas de valor mais elevado.

 

Onde Pode Realizar a Inspeção Automóvel?

Deve fazer a inspeção periódica obrigatória num centro de inspeção automóvel autorizado.

Para saber qual é o mais próximo, pesquise no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

 

Quais os Documentos Necessários para a Inspeção Automóvel?

Para a inspeção obrigatória automóvel, deve levar consigo os seguintes documentos:

 

Qual é o Preço da Inspeção Automóvel?

O valor desta inspeção varia em função do tipo de veículo.

Em 2024, o preço da inspeção automóvel é:

 

Tipo de Veículo Preço
Ligeiros 35,89€
Pesados 53,73€
Reboques e Semirreboques 35,89 €
Motociclos, triciclos e quadriciclos 18,08€
Reinspeção 8,99€

No caso das inspeções extraordinárias, os valores também variam:

Tipo de Veículo Preço
Veículos ligeiros, pesados, reboque e semirreboques 125,31 €
Motociclos, triciclos e quadriciclos 62,66 €
Reinspeção Metade do valor aplicável

Para a atribuição ou reposição de matrículas, os preços são os seguintes:

Tipo de veículo Preço
Veículos ligeiros, pesados, reboque e semirreboques 89,59€
Motociclos, triciclos e quadriciclos 44,81€
Reinspeção Metade do valor aplicável

 

Quais são os Componentes Mais Comuns que Causam Reprovações nas Inspeções Automóveis?

Segundo o Relatório Anual de Inspeções Técnicas de Veículos Rodoviários de 2020, os componentes que mais causam reprovações nos veículos ligeiros são as luzes e o equipamento elétrico. 

Outros componentes que apresentam mais problemas são o escape, a suspensão, o quadro, a direção e os travões.

 

Que Verificações Devo Fazer Antes de Levar o Carro para a Inspeção Automóvel?

Para que possa garantir a aprovação na inspeção periódica obrigatória, deve realizar manutenção preventiva. Nesse sentido, deve verificar:

  • Condições da carroçaria e dos interiores;
  • Se as luzes do veículo estão alinhadas e a funcionar corretamente;
  • Estado dos espelhos retrovisores e as escovas limpa vidros;
  • Se os pneus têm o relevo mínimo de 1,6 milímetros;
  • Fugas de óleo;
  • O estado dos cintos de segurança;
  • O alinhamento da direção;
  • Se o triângulo de sinalização e o colete refletor estão no veículo.

Além disso, deve lavar o carro antes de o levar à inspeção, pois se a sujidade impedir ou prejudicar as observações pode ser motivo para reprovação.

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