O transporte de crianças em automóveis e veículos coletivos exige cuidados especiais para garantir a segurança dos mais pequenos, sobretudo em caso de acidente.
Em Portugal, existem regras claras sobre como transportar crianças corretamente. Tanto no transporte individual como no coletivo, a legislação define as condições específicas para o uso de cadeiras auto e outros dispositivos de segurança.
Saiba qual é a legislação atual e as recomendações essenciais para o transporte seguro.
Como se Deve Transportar Crianças nos Automóveis?
A segurança no transporte de crianças em automóveis começa com o uso adequado das cadeiras auto, que variam consoante a idade, peso e altura da criança.
As cadeiras auto, também conhecidas como dispositivos de retenção, devem ser instaladas de acordo com as instruções do fabricante e posicionadas corretamente no veículo.
A legislação também especifica que é essencial verificar o sistema de cintos de segurança e garantir que a criança está bem presa, com o arnês ajustado corretamente.
Qual é a Legislação em Vigor para o Transporte de Crianças em Portugal?
A legislação para o transporte de crianças em Portugal está definida no Artigo 55º do Código da Estrada, que estabelece que as crianças com menos de 12 anos e com altura inferior a 135 cm devem ser transportadas num dispositivo de retenção homologado, adequado ao seu peso e tamanho.
Relativamente ao transporte coletivo de crianças, as empresas de transporte devem garantir que os veículos estão equipados com cadeiras auto apropriadas e que todas as normas de segurança são respeitadas.
Além disso, os condutores destes veículos são obrigados a ter formação específica para o transporte de crianças e devem seguir a legislação rigorosamente.
É Permitido que uma Criança de 6 Anos Viaje no Banco da Frente de um Automóvel?
De modo geral, não é permitido que uma criança de 6 anos viaje no banco da frente.
No entanto, existem algumas situações, como a ausência de bancos traseiros no veículo ou situações de impossibilidade de instalação da cadeira no banco traseiro, que permitem o transporte da criança no banco da frente.
Pode-se Transportar um Bebé no Banco da Frente?
Sim, pode transportar-se bebés no banco da frente, mas apenas se utilizar o sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag estiver desativado no lugar do passageiro.
No caso da viatura não estar equipada com cintos de segurança, é expressamente proibido segundo o artigo 55 do Código da Estrada, transportar crianças de idade inferior a 3 anos.
Em que Situações é que as Crianças Podem Ser Transportadas no Banco da Frente?
Podem viajar no banco da frente do carro as crianças que:
- Têm idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando um sistema de retenção virado à retaguarda. Além disso, deve desativar o airbag do copiloto;
- Têm idade igual ou superior a 3 anos e precisam de ser transportadas num automóvel sem cintos de segurança no banco de trás. O mesmo se aplica aos carros de 2 lugares.
Se a criança tiver uma condição especial, e desde que sejam garantidas as adaptações necessárias às suas necessidades específicas, conforme prescrição médica, também poderá ser transportada no banco da frente.
Até que Idade é Obrigatório Usar Cadeiras Auto para Crianças?
A obrigatoriedade de uso de cadeiras auto mantém-se até aos 12 anos ou até a criança atingir os 135 cm de altura, conforme estipulado pela legislação portuguesa.
Contudo, é aconselhável continuar a utilizar dispositivos de retenção, como assentos elevatórios, até que a criança tenha altura suficiente para usar o cinto de segurança de forma adequada.
Qual é a Multa por Não Usar uma Cadeira Auto em Portugal?
O incumprimento das regras de transporte de crianças é uma contraordenação grave, que pode resultar numa multa de trânsito que varia entre os 120 e 600 euros e na perda de pontos na carta de condução.
Além da multa, o incumprimento das normas de segurança coloca em risco a vida e a integridade física da criança.
Normas R44 e R129
Existem diferentes tipos de cadeiras auto, cada uma adequada a diferentes faixas etárias e pesos. Apesar da União Europeia ter proibido a comercialização de cadeiras auto R44 a 1 de setembro de 2024, poderá a continuar a utilizá-las por um período de 8 anos.
A norma em vigor atualmente é a ECE R129 que determina que os sistemas de retenção são fabricados segundo a regulamentação i-Size.
Como é a Classificação das Cadeiras Auto Segundo a Norma R129?
Caso tenha de comprar uma cadeira auto, então só encontrará no mercado as que seguem a norma R129, que prevê a utilização do sistema Isofix. Neste sistema, deve considerar a altura da criança, que vai dos 40 aos 150 cm.
No caso dos veículos que se destinem ao transporte público de passageiros, dedicado ao transporte de doentes ou TVDE, as regras são diferentes.
Quais as Recomendações para o Transporte de Crianças nos Carros?
Além de cumprir com a legislação, deve:
- Verificar regularmente o estado das cadeiras auto;
- Garantir que efetua a instalação da cadeira corretamente;
- Evitar roupas volumosas na criança enquanto está no dispositivo de retenção, pois podem interferir no funcionamento do cinto de segurança;
- Certificar-se de que o cinto de segurança ou o arnês da cadeira auto está bem ajustado ao corpo da criança.
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