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Multa de Trânsito: Como Consultar e Saber se Tenho

A multa de trânsito é o que os condutores mais temem, pois além do peso financeiro que tem, pode traduzir-se na perda de pontos na carta de condução.

Em Portugal, é possível consultar multas por matrícula e evitar surpresas desagradáveis. No entanto, é preciso respeitar os prazos legais para que o processo entre na fase de execução.

Descubra o que precisa fazer para evitar esta situação e como é que pode contestar multas de trânsito em Portugal.

Apesar de muitas vezes serem confundidas, a coima e a multa são distintas.

 

Qual a Diferença entre Coima e Multa?

A coima decorre de uma contraordenação, com o objetivo de ser um dissuasor social. Já a multa é uma infração mais grave, pois tem uma natureza criminal.

Em ambos os casos, a ação de fiscalização é levada a cabo por autoridades como a PSP ou a GNR. No caso da multa, cabe ao tribunal decidir sobre a pena a aplicar.

 

O que são Multas de Trânsito?

As multas de trânsito são sanções impostas aos condutores que violem o Código da Estrada, isto é, que cometam infrações nas vias públicas.

O valor da multa de trânsito varia de acordo com a infração cometida, podendo ser pago ou contestado judicialmente. 

 

Exemplos de Contraordenações Rodoviárias

  • Condução acima do limite de velocidade;
  • Estacionamento proibido;
  • Não utilização do capacete;
  • Não utilização do cinto de segurança;
  • Não utilização do colete refletor;
  • Não utilização do triângulo de pré-sinalização;
  • Usar o telemóvel durante a condução.

 

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Que Tipos de Multas de Trânsito Existem?

De acordo com o Artigo 136.º do Código da Estrada (CE), as contraordenações dividem-se em:

 

Leves

De forma simples, as contraordenações leves são todas as que não se encontram especificadas como graves ou muito graves nos Artigos 145º e 146º do Código da Estrada.

Este tipo de contraordenação é sancionado apenas com uma coima.

 

Graves

Segundo o Artigo 145º do CE, alguns exemplos de contraordenações graves são:

  • Circulação em sentido oposto ao estabelecido;
  • Condução com uma taxa de álcool no sangue superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l;
  • Excesso de velocidade fora das localidades superior a 30 km/h sobre os limites legais;
  • Utilização de auscultadores sonoros e do telemóvel durante a condução.

Os condutores que cometerem contraordenações graves terão de pagar uma coima e poderão ter uma sanção acessória de inibição de conduzir ou perder pontos na carta de condução.

 

Muito Graves

Já as contraordenações muito graves, especificadas no Artigo 146º do CE, englobam, por exemplo:

  • Abandono do local do acidente, quando deste resultarem mortos ou feridos;
  • Estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;
  • Transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha contínua que delimite os sentidos de trânsito ou de uma linha mista;

As sanções a aplicar são as mesmas que se aplicam às contraordenações graves.

 

Como Saber se Tenho uma Multa de Trânsito?

Se tiver alguma multa a pagar, receberá uma notificação através de uma carta registada, para a sua morada fiscal.

Em alternativa, pode consultar no portal as multas de trânsito na Internet. 

 

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Qual o Prazo para Receber uma Multa de Trânsito?

A notificação de multa deve ser enviada, no máximo, até 30 dias a contar da data em que a infração foi cometida. Contudo, a notificação costuma chegar dois ou três meses depois.

 

Como Consultar as Multas de Trânsito?

Basta aceder ao Portal de Contraordenações Rodoviárias, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), para consultar a multa de trânsito na Internet.

Para tal, deve registar-se, utilizando o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital. 

Ser usar o Cartão de Cidadão, lembre-se que deve ter um leitor de cartões, assim como os certificados instalados no seu computador. Além disso, deve fornecer dados pessoais e digitalizar a carta de condução em formato PDF.

Após o seu registo, receberá a senha de acesso na morada que indicou no registo deste portal.

Neste portal, também pode, por exemplo, contestar uma multa de trânsito ou apresentar testemunhas num processo.

De relembrar que no Portal de Contraordenações Rodoviárias não constam, por exemplo, as multas de estacionamento ou outro tipo de infrações leves.

 

Quanto Tempo Tenho para Pagar uma Multa de Trânsito?

Assim que receber a notificação por correio, tem 48 horas para fazer o depósito ou, em alternativa, 15 dias úteis para pagar a coima ou apresentar a defesa.

O prazo para pagar a multa de trânsito conta a partir do dia em que assina a carta registada. Se for assinada por outra pessoa, o prazo começa três dias depois.

Se avançar para o pagamento da coima, não terá a oportunidade de depois contestá-la.

 

O que Acontece se Não Pagar a Multa de Trânsito?

Se não efetuar o pagamento dentro do prazo legal, poderá ser alvo das seguintes sanções:

Além disso, se efetuar o pagamento após a instauração do processo administrativo, poderá ter de suportar os custos associados.

 

Como Fazer para Pagar a Multa de Trânsito?

Pode pagar a multa com os dados apresentados pelo agente da autoridade no Multibanco ou através das informações que lhe foram enviadas por carta registada.

Se a coima tiver um valor superior a duas UC (Unidade de Conta, um valor que serve de cálculo para custos judiciais), pode requerer ao pagamento em prestações. 

 

Qual é o Valor da Unidade de Conta em 2024?

O valor definido para 2024 é de 102 euros.

 

Posso Parcelar o Pagamento da Multa de Trânsito?

Antes de mais, é importante ter em conta que nem todas as coimas e multas em Portugal podem ser pagas a prestações, tudo depende do valor em causa.

De acordo com o Artigo 183º do CE, pode parcelar a multa de trânsito se esta tiver um valor superior a duas UC. Além disso, a prestação mensal não deve ser inferior a 50 euros e o período para pagamento não deve ultrapassar os 12 meses.

 

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Como Fazer o Pedido de Pagamento de uma Multa de Trânsito a Prestações em Portugal?

Para pagar a prestações, precisa de efetuar o pedido à ANSR, desde que o faça antes de a multa ser enviado para tribunal para execução. Nesse sentido, deve:

  • Preencher o impresso da ANSR com o nome “F303 – Pedido de pagamento Prestações”, com o número da contraordenação;
  • Enviar o pedido para Avenida Casal de Cabanas, nº1, 2734-507 Barcarena.

Se falhar uma das prestações, a possibilidade de continuar a pagar a multa de trânsito em prestações cessa de imediato. 

Caso isto aconteça, terá de efetuar o seu pagamento por inteiro.

 

O que Deve Fazer se Receber uma Multa por Excesso de Velocidade?

Se receber uma multa por excesso de velocidade deve:

  • Pedir o registo fotográfico do radar que captou o momento a que ia a uma velocidade superior à estipulada por lei;
  • Verificar a certificação do sistema de controlo de velocidade em causa;
  • Observar a qualidade da imagem (caso não seja nítida, pode contestar);
  • Analisar as informações que constam da multa.

Para que possa contestar, pode proceder ao pagamento da multa de trânsito em forma de depósito ou, então, recusar pagar.

Caso opte pela primeira opção, tem 48 horas para o fazer e avisar as autoridades competentes que pretender recorrer. Deste modo, evita a apreensão da carta e, no caso de o recurso ser aceite, ter o seu dinheiro de volta.

Se optar pela segunda opção, as autoridades ficarão com a sua carta e passar-lhe-ão uma guia de substituição. 

 

É Possível Recorrer de uma Multa de Trânsito?

Sim. De acordo com o nº2 do Artigo 175º do CE, pode contestar da coima se não concordar com os factos enunciados.

 

Como Contestar a Multa de Trânsito em Portugal?

Pode contestar de uma multa de trânsito através de:

  • Carta;
  • Email, desde que a contestação siga com a assinatura digital;
  • Internet, através do requerimento disponível no site da ANSR.

Se quiser apresentar a sua contestação em forma de carta, pode enviá-la para a ANSR ou para outra entidade indicada na notificação.

Em alternativa, pode enviá-la por correio registado com aviso de receção ou entregá-la em mão no Comando Distrital da PSP (Secção de Contraordenações) ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da GNR da sua área de residência.

 

Ausência de Notificação de Multa de Trânsito: E Agora?

Se sabe que cometeu uma contraordenação e espera pela notificação, mas ainda não a recebeu, o melhor é contactar a ANSR ou a autoridade que o multou.

Por vezes, podem surgir erros ou atrasos no envio da notificação, que impossibilitam o envio dentro do prazo legal.

Agora que já sabe como consultar uma multa de trânsito e como contestá-la, já pode agir em conformidade e dentro da lei.

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