O dístico GPL é um autocolante obrigatório para veículos que utilizam este tipo de combustível.
Embora seja um combustível mais acessível do que os tradicionais, a verdade é que os carros movidos a GPL precisam não só da correta manutenção, como também cumprir regulamentações específicas.
Neste artigo, descubra o que é o dístico GPL, onde o colocar, qual a sua obrigatoriedade e as eventuais multas associadas à sua ausência no veículo.
O que é o GPL?
O GPL, ou Gás de Petróleo Liquefeito, é uma mistura de hidrocarbonetos utilizada como combustível para automóveis.
Ao contrário da gasolina ou do gasóleo, que estão no estado líquido, o GPL está na forma gasosa à temperatura e pressão ambiente.
São uma alternativa sustentável a nível ambiental em comparação com os combustíveis fósseis tradicionais, pois emitem menos gases poluentes.
Além disso, o preço médio do GPL auto é mais baixo do que a gasolina ou o gasóleo, sendo uma alternativa económica aos carros a combustão.
O que é o Dístico GPL?
O dístico GPL é um autocolante ou placa que identifica os veículos movidos a GPL.
Este dístico é obrigatório e tem a função de alertar terceiros, como bombeiros e pessoal de segurança, de que o veículo contém GPL, o que pode ser relevante em caso de emergência, sobretudo em locais fechados.
Para que Serve o Dístico GPL?
O dístico GPL serve, principalmente, para sinalizar que o veículo utiliza este tipo de combustível.
Esta informação é importante, sobretudo quando o veículo está estacionado em parques fechados ou subterrâneos, onde podem existir restrições à circulação de veículos a GPL.
Além disso, em caso de acidente, este autocolante ajuda os serviços de emergência a manusear o veículo de maneira adequada, tendo em consideração a presença de gás pressurizado.
Os veículos movidos a GPL ou a Gás Natural (GN) precisam de garantir um nível de segurança adequado. Por isso, é necessário que cumpram com as recomendações técnicas.
Os Veículos Movidos a GPL Podem Estacionar em Parques Fechados e no Subsolo?
De acordo com a Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro, os veículos que se movam a Gás de Petróleo Liquefeito podem estacionar em parques de estacionamento fechados ou abaixo do nível do solo, desde que:
- Os componentes do veículo tenham sido aprovados e instalados de acordo com a lei;
- Os parques de estacionamento sejam ventilados e cumpram com as disposições do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro.
No caso dos veículos alimentados a GPL não terem componentes que não foram aprovados ou instalados segundo a lei, não podem estacionar em parques fechados que não tenham ventilação natural ou sistemas que permitam o rápido escoamento para o exterior de uma eventual fuga de gases.
Por outro lado, os veículos que não cumpram com a legislação não podem estacionar em parques abaixo do nível do solo.
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O Dístico GPL é Obrigatório?
A utilização do dístico azul de GPL na traseira dos automóveis deixou de ser obrigatória, salvo algumas exceções.
Se converteu um veículo movido a combustíveis fósseis num veículo GPL antes de 11 de julho de 2013, precisa de continuar a exibir o dístico azul.
O que passou a ser obrigatório para todos os veículos foi a apresentação da vinheta verde de GPL no canto inferior direito do para-brisas do carro.
Quais são as Diferenças entre os Dísticos de GPL Verde e Azul?
As principais diferenças entre o dístico GPL verde e o dístico GPL azul dizem respeito à certificação do sistema de GPL instalado no veículo conforme as diretivas europeias ECE/ONU R67.
Em suma, o dístico azul GPL é utilizado por veículos com sistemas GPL mais antigos, antes de 11 de julho de 2013, que não cumprem os requisitos de segurança mais recentes.
Já o dístico verde GPL identifica os veículos equipados com sistemas de GPL de nova geração, que cumprem as normas de segurança mais atuais e, portanto, podem estacionar em locais anteriormente proibidos.
| Diferenças | Dístico Azul (Veículos Ligeiros de Passageiros ou Comerciais das Categorias M1 e N1) | Dístico Verde (Veículos Ligeiros de Passageiros ou Comerciais das Categorias M1 e N1) |
| Aplicável a viaturas | Antes de 11 de julho de 2013 (de fábrica ou convertidas) | Depois de 11 de julho de 2013 (de fábrica ou convertidas) |
| Poupança garantida | Sim | Sim |
| Segurança garantida | Sim | Sim |
| Cumpre as Diretivas Europeias ECE/ONU R67 | Não | Sim |
| Possibilidade de estacionar em parques públicos abaixo do nível do solo | Não | Sim |
| Possibilidade de estacionar em parques privados (garagens de edifícios) | Não | Sim |
| Acesso livre a todas as oficinas (garagens cobertas) | Não | Sim |
Onde se Deve Colocar o Dístico GPL?
Segundo a Portaria n.º 207-A/2013, de 25 de junho, o dístico GPL deve ser colocado na carroçaria, na metade direita do painel da retaguarda, a uma altura ao solo não superior a 1200 mm.
Nos casos em que não é possível cumprir o disposto na lei, pode ser autorizada uma colocação alternativa por despacho do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
A ausência destes elementos pode resultar numa coima, além de limitar a circulação em determinados espaços.
Como Obter a Vinheta Verde GPL?
Para obter esta vinheta, precisa de:
- Certificado do equipamento instalado emitido por um instalador/reparador credenciado. Este certificado tem a validade de 30 dias;
- Ir até a um Centro de Inspeções Automóvel para realizar a Inspeção Extraordinária do Tipo B.
Se o veículo for aprovado em inspeção, o próximo passo é enviar ao IMTT os seguintes documentos:
- Certificado da Inspeção B;
- Certificado da Oficina Credenciada;
- Averbamento da anotação “GPL — Reg. 67”.
Após este processo, passará de um Dístico GPL Azul para uma Vinheta Verde.
Qual a Coima pela Falta do Autocolante GPL?
Caso não circule com o dístico GPL, as multas dependem do tipo de contraordenação cometido.
| Contraordenação | Coima Aplicável |
| Estacionar em parques de estacionamento fechados ou abaixo do nível do solo veículos alimentados a GPL com componentes que não foram aprovados e instalados de acordo com a Portaria n. 207-A/2013 de 25 de junho | De 250 a 1250 euros |
| Não exibir a vinheta verde GPL no para-brisas (exceto os veículos das categorias M2, M3, N2 e N3) | De 60 a 300 euros |
| Realizar adaptação e reparação de veículos automóveis movidos a GPL e GN em estabelecimentos que não são credenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes | Entre 1000 e 3500 euros |
No caso destas contraordenações serem cometidas por pessoas coletivas (empresas), os montantes mínimo e máximo das coimas previstas são elevados ao triplo.
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