Fazer uma ultrapassagem a outros veículos é uma das manobras mais delicadas na condução, pois exige atenção e conhecimento das regras para garantir a segurança de todos.
Nesse sentido, deve conhecer quais as condições e as proibições para evitar acidentes e cumprir com o Código da Estrada.
Continue a ler para saber como realizar uma ultrapassagem segura e quais os sinais que indicam que se pode ou não realizar a manobra.
O que é uma Ultrapassagem?
A ultrapassagem define-se como a manobra em que um veículo passa para a frente de outro, ocupando temporariamente uma via de trânsito adjacente.
Esta ação permite que o condutor atinja uma velocidade de deslocação superior, mas deve ser realizada de forma segura e dentro das normas legais para evitar acidentes.
Por que Lado se Deve Sempre Ultrapassar?
Segundo o Código da Estrada, a ultrapassagem deve ser realizada pela esquerda, exceto em situações específicas, como veículos que sinalizem uma viragem à esquerda.
Qual a Contraordenação de uma Ultrapassagem pela Direita?
Se ultrapassar um veículo pela direita, a coima varia entre os 250 e os 1250 euros.
Após uma ultrapassagem, deve deixar de conduzir na faixa adjacente e voltar à faixa de rodagem inicial, normalmente mais à direita.
Em alguns casos, é possível ultrapassar pela direita. Descubra a seguir quais são as exceções.
Em que Situações se Pode Fazer uma Ultrapassagem pela Direita?
Segundo o Artigo 37º da Subsecção II da Secção V do Código da Estrada (CE), pode-se ultrapassar pela direita quando:
- O veículo da frente ou o condutor de animais sinaliza claramente a intenção de virar à esquerda, permitindo que o condutor passe pela direita;
- Há a intenção de ultrapassar veículos sobre carris, desde que não utilizem a faixa de rodagem direita e, não estejam parados para a entrada e saída de passageiros ou exista placa de refúgios para peões.
Onde é Proibida a Ultrapassagem?
De acordo com o Artigo 41º do CE, não se pode ultrapassar nas seguintes situações:
- Nas lombas;
- Imediatamente antes e nas passagens de nível, cruzamentos, entroncamentos e em passagem para a travessia de peões e velocípedes;
- Em todos os locais de visibilidade reduzida, incluindo curvas com pouca visibilidade;
- Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente para ultrapassar outros veículos;
- Se um veículo estiver a fazer a manobra, não pode um terceiro veículo fazer uma ultrapassagem.
Além disso, não se pode ultrapassar linhas contínuas.
Qual o Sinal de Proibição de Ultrapassagem?
O sinal de proibição de ultrapassagem é um sinal vertical de formato circular com uma linha vermelha e dois veículos desenhados, um a preto e outro a vermelho.
Existem em Portugal 3 sinais de proibição de ultrapassagem:
- C14a – Proibição de ultrapassar outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de 2 rodas sem carro lateral;
- C14b – Proibição de ultrapassar para automóveis pesados;
- C14c – Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores.
Pode Efetuar uma Ultrapassagem a 2 ou Mais Veículos Seguidos?
Segundo o Artigo 41º do CE, é proibido ultrapassar um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
Contudo, se existem duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, é possível ultrapassar 2 ou mais veículos seguidos. Mas neste caso, a ultrapassagem não se pode fazer pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido oposto.
Pode Exceder-se o Limite de Velocidade numa Ultrapassagem?
Mesmo quando a sua situação é ultrapassar outros veículos, deve respeitar os limites de velocidade para a via em que circula.
Se não respeitar os limites de velocidade, está a pôr em causa a segurança de todos e incorre numa contraordenação punível com uma multa por excesso de velocidade.
Quais as Regras para uma Ultrapassagem Segura?
Para ultrapassar em segurança, o condutor deve:
- Avaliar a velocidade e a posição dos veículos à volta;
- Se estiverem reunidas as condições de segurança, usar o pisca da esquerda para indicar a intenção de ultrapassar;
- Manter uma distância de segurança para evitar colisões em caso de travagem súbita;
- Assim que estiverem reunidas as condições de segurança, sinalizar a intenção de voltar para a via mais à direita.
Qual é a Distância Mínima de Segurança para Ultrapassar Outro Veículo?
O Artigo 18º do Código da Estrada refere que os condutores devem guardar uma distância suficiente que lhes permita parar em segurança em caso de necessidade.
No caso de veículos pesados, agrícolas, de tração animal ou máquinas industriais que transitem em marcha lenta fora das localidades, o Artigo 40º do CE refere que estes devem guardar uma distância mínima de 50 metros dos restantes veículos.
Como Proceder ao Ultrapassar Ciclistas ou Motas?
Ao ultrapassar ciclistas ou motas, é necessário manter uma distância mínima que permita evitar acidentes e uma distância lateral de 1,5 metros.
Além disso, deve-se realizar a ultrapassagem lentamente e com cautela, considerando a vulnerabilidade desses utilizadores.
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