renovar carta de condução

Como renovar a carta de condução

Será que já está na altura de renovar a sua carta de condução? Se não tem a certeza, verifique, pois as coimas variam entre os 120 e os 600 euros.

Caso a idade para renovar carta de condução ainda esteja longe, anote-a no calendário. Isto evitar-lhe-á dissabores no futuro.

Se verificou que a sua carta já caducou, não se preocupe. Dependendo da idade e da lei em vigor, existem algumas regras que têm de ser respeitadas.

Por exemplo, se deixar ultrapassar o limite de renovação mais de 2 anos e até 5 anos, terá de fazer um novo exame de condução.

Caso ultrapasse os 5 anos, tem de voltar a tirar a carta de condução e passar pelo regime probatório.

Saiba mais sobre como e quando renovar a carta de condução neste artigo.

 

Quem pode pedir a renovação da carta de condução?

A revalidação da carta de condução pode ser feita 6 meses antes do fim da validade do título de condução por:

  • Titulares de carta de condução portuguesa com residência em Portugal;
  • Condutores de nacionalidade portuguesa com titularidade de carta de condução obtida em Portugal, residente num Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico;
  • Titulares da carta de condução portuguesa com condição de estudante em território nacional há, pelo menos 185 dias.

 

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Tabela de renovação da carta de condução

De acordo com o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT), a idade para renovar a carta de condução, incluindo a carta de mota ou a carta de pesados, varia em função das categorias de veículos.

Para saber quando se renova a carta de condução de acordo com o tipo de veículo, veja a informação seguinte.

 

  • Categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas

Os condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas devem respeitar as seguintes condições:

 

 

Título de condução obtido antes de 2 de janeiro de 2013 Renovação da carta de condução obtida após 2 de janeiro de 2013 Condutores habilitados após 30 de julho de 2016
  • 1ª revalidação: 50 anos

(sem atestado médico)

  • 1ª revalidação: a que consta no título de condução

(sem atestado médico)

  • 1ª revalidação: de 15 em 15 anos após a 1ª revalidação, até aos 60 anos

(sem apresentação de atestado médico)

  • 2ª revalidação: 60 anos

(com apresentação de atestado médico)

  • 2ª revalidação: de 15 em 15 anos após a 1ª revalidação, até aos 60 anos

(sem apresentação de atestado médico)

  • 2ª revalidação: 60 anos

(com apresentação de atestado médico)

  • 3ª revalidação: 65 anos

(com apresentação de atestado médico)

  • 3ª revalidação: 60 anos

(com apresentação de atestado médico)

  • 3ª revalidação: a partir dos 60 anos, de 5 em 5 anos

(com apresentação de atestado médico)

  • 4ª revalidação: 70 anos

(A renovação da carta de condução acontece de 2 em 2 anos, sempre com a apresentação de atestado médico)

  • 4ª revalidação: 65 anos

(com a apresentação de atestado médico)

  • 4ª revalidação: a partir dos 70 anos, de 2 em 2 anos

(com apresentação de atestado médico)

*A exceção é a dos condutores que se habilitam pela 1ª vez com idade igual ou superior a 58 anos após 30 de julho de 2016.

Nestes casos, devem renovar a carta de condução pela primeira vez aos 65 anos.

  • 5ª revalidação: 70 anos

(A renovação da carta de condução acontece de 2 em 2 anos, sempre com a apresentação de atestado médico)

 

  • Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE

Além dos condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, os condutores das categorias B e BE que conduzam:

  • Ambulâncias;
  • Veículos de bombeiros;
  • Veículos de transporte de doentes;
  • Veículos de transporte escolar ou transporte coletivo de crianças;
  • Automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Devem respeitar as seguintes datas, tendo em conta a data em que obtiveram o seu título de condução:

 

Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 Renovação da carta de condução obtida após 2 de janeiro de 2013 Condutores habilitados após 30 de julho de 2016
  • 1ª revalidação: 40 anos e, posteriormente, de 5 em 5 anos, até perfazer os 65 anos.
  • Ao renovar a carta de condução até aos 50 anos, só é preciso o atestado médico. Depois dessa idade, é preciso atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 1ª revalidação: a que consta na carta de condução e, posteriormente, de 5 em 5 anos até aos 70 anos.
  • Até aos 50 anos, o condutor só precisa de apresentar o atestado médico.
  • Depois dos 50 anos, é necessário atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 1ª revalidação: de 5 em 5 anos após a data de habilitação até aos 70 anos.
  • Até aos 50 anos, só é preciso atestado médico, depois desta idade é necessário atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 2ª revalidação: 65 anos

(com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica)

  • 2ª revalidação: a partir dos 70 anos

(De 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica)

  • 2ª revalidação: a partir dos 70 anos

(De 2 em 2 anos, com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica)

  • 3ª revalidação: 68 anos

 (com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica)

*A exceção são as das categorias D1, D1E, D e DE, assim como a categoria CE com massa máxima autorizada acima dos 20 000 Kg, em que a validade das cartas de condução ocorre na data em que o titular faz os 67 anos.
  • 4ª revalidação: 70 anos

(A renovação da carta de condução acontece de 2 em 2 anos, sempre com a apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica)

 

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Onde renovar a carta de condução?

À semelhança do que acontece com, por exemplo, o pagamento do IUC do veículo, a legalização do escape da moto ou a homologação das jantes de um veículo, pode renovar a carta de condução online no IMT ou presencialmente, nos seguintes locais:

  • Balcões regionais e distritais no IMT;
  • Nas Lojas de Cidadão;
  • Em todos os Espaços Cidadão.

Para saber, por exemplo, onde renovar a carta de condução em Lisboa, consulte os locais de atendimento de serviços públicos.

 

Quais os documentos para renovação da carta de condução?

Os documentos para renovar a carta de condução são os seguintes:

  • Carta de Condução que vai ser substituída (para pedidos presenciais);
  • Cartão de Cidadão ou o Número de Contribuinte + Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência (para pedidos presenciais);
  • Número de Identificação Fiscal e senha de acesso ao Portal das Finanças (para pedidos online);
  • Certificado de Avaliação Psicológica, emitido por um psicólogo, quando solicitado.

No caso do atestado médico para renovar carta de condução, é o próprio médico que o envia por email para o IMT.

 

Como renovar a carta de condução online passo a passo

Para renovar a carta de condução online deve:

  1. Entrar no portal do IMT;
  2. Clicar no separador “Revalidação da Carta de Condução”;
  3. Entrar com o Número de Contribuinte e Senha do Portal das Finanças;
  4. Submeter os documentos necessários digitalizados, como o Certificado de Avaliação Psicológica ou o Atestado Médico, quando solicitados.

 

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Quanto custa renovar a carta de condução?

Quanto vai pagar para renovar a carta de condução depende de como o fará, isto é, se online ou presencialmente.

No caso dos pedidos online, os valores são ligeiramente inferiores, a saber:

 

Quais os preços para renovar a carta de condução online?

  • Até aos 70 anos: 27 euros;
  • Depois dos 70 anos: 13,50 euros.

Assim que efetuar o pedido de renovação da carta de condução online, deve proceder ao pagamento através de Multibanco em 24 horas.

 

Quais os preços para renovar a carta de condução presencialmente?

  • Até aos 70 anos: 30 euros;
  • Depois dos 70 anos: 15 euros.

Poderá pagar com Multibanco, em dinheiro ou com cheque, em euros, de uma conta em Portugal, à ordem de IGCP, EPE.

 

O que acontece se não renovar a carta de condução?

Se não renovar a carta de condução na idade indicada, incorre nas seguintes situações:

  • Ao conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária que pode ser punível com uma multa, dependendo do período em que ocorre a contraordenação;
  • Caso deixe passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática;
  • Ao deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática.

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